Ceará Acontece: INSS: se marido morre, mulher só recebe pensão por 4 meses?

terça-feira, 16 de abril de 2019

INSS: se marido morre, mulher só recebe pensão por 4 meses?


Pensão pode durar de 4 meses até a vida toda, pelas regras atuais - Ulrike Mai/Pixabay
O pagamento da pensão do INSS varia de acordo com a idade, tipo de beneficiário, tempo do casamento e quanto tempo o segurado contribuiu?

Resposta: Pode acontecer de receber só por quatro meses mesmo (seis meses, não), mas vai depender do caso.

A duração do recebimento da pensão por morte varia conforme a idade e o tipo do beneficiário, explica a advogada especializada em Direito Previdenciário Marta Gueller.
No caso do cônjuge, companheiro, ou cônjuge divorciado ou separado que recebe pensão alimentícia, só vai receber pensão por quatro meses se a morte ocorrer: sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais ao INSS ou se o casamento ou união estável teve início há menos de dois anos do falecimento do segurado.

E nos outros casos?

Se a morte do segurado ocorrer: depois de ele ter feito 18 contribuições mensais ao INSS,
dois anos após o início do casamento ou da união estável ou se a morte for em decorrência de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável: então a duração da pensão vai variar de acordo com a idade de quem vai receber a pensão, conforme a tabela a seguir.

Idade do dependente x duração do benefício

A duração do benefício da pensão vai variar de acordo com a idade que o cônjuge/companheiro/separado que recebe pensão alimentícia tinha na data que ocorreu a morte do segurado:
Menos de 21 anos: duração máxima do benefício de 3 anos;
Entre 21 e 26 anos: duração máxima do benefício de 6 anos;
Entre 27 e 29 anos: duração máxima do benefício de 10 anos;
Entre 30 e 40 anos: duração máxima do benefício de 15 anos;
Entre 41 e 43 anos: duração máxima do benefício de 20 anos;
Acima de 44 anos: durante toda a vida.

E se o cônjuge for inválido ou tiver deficiência?

Segundo o INSS, se o cônjuge for inválido ou tiver alguma deficiência, o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez.

E os filhos?

Para os filhos, as regras são diferentes. Nesse caso, eles recebem pensão até completar 21 anos.

 *R7





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