A Prestação de Contas de Gestão
da Secretaria de Obras e Serviços Urbano do Município de Marco, exercício
financeiro 2013, foi desaprovada por unanimidade pelo colegiado da Segunda
Câmara do TCE, ocorrida em 24/4 (quarta-feira). Ao responsável foi imputado a
devolução de R$ 987.694,67 e multas no valor total de R$ 14.910,00.
O débito decorreu da não
apresentação de documentos que comprovassem à efetiva prestação dos serviços de
pavimentação. A documentação havia sido solicitada pela Unidade Técnica do
Órgão. Não sendo devidamente remetida para o TCE gerando a presunção de dano
aos cofres públicos municipais.
A multa total de R$ 14.910,00 é
referente à omissão na identificação de contratos administrativos, indicando
que o processo foi realizado em desacordo com a Lei n° 8.666/93; e ao
processamento de despesa com obras de pavimentação em pedra tosca em
localidades da região e ruas da sede do município – não houve comprovação da
realização de tais despesas.
Com o julgamento do processo n°
13501/2018-6, de relatoria do conselheiro substituto Fernando Uchôa,o TCE Ceará
evitou sua prescrição que ocorreria neste mês.
Após o encerramento das fases
recursais, o conteúdo da decisão será encaminhado à Prefeitura Municipal, ao
Ministério Público Estadual e a procuradoria Geral do Estado para as devidas
medidas administrativas e judiciais cabíveis.
TCE-CE
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