Os Conselheiros da 1ª Câmara do
Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), emitiu Parecer Ministerial no
sentido de que a Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura Municipal do
município de Martinópole (Fundo Geral), referente ao exercício de 2013, sejam julgadas regulares com ressalva. O
relator foi o conselheiro Ernesto Saboia.
Foram as seguintes ressalvas: preenchimento incorreto do SIM – Contrato da empresa RPC Engenharia Ltda, contrariando o disposto no Art. 42, da Constituição do Estado do Ceará;
Foram as seguintes ressalvas: preenchimento incorreto do SIM – Contrato da empresa RPC Engenharia Ltda, contrariando o disposto no Art. 42, da Constituição do Estado do Ceará;
- Ausência de publicação do
extrato do contrato na imprensa oficial, contrariando o art. 61, parágrafo
único da Lei n° 8.666/93;
- Prorrogação do contrato em
desacordo com o disposto no inciso II do art. 57da Lei nº 8.666/93; e
- Não registro do Contrato no Banco de Dados do SIM/TCM (Anexo), contrariando o art. 42 da Constituição Estadual e Manual do SIM/TCM.
- Não registro do Contrato no Banco de Dados do SIM/TCM (Anexo), contrariando o art. 42 da Constituição Estadual e Manual do SIM/TCM.
Em virtude da persistência da
omissão nos campos definidos para os dados do contrato da empresa RPC
Engenharia Ltda, contrariando o disposto no Art. 42, da Constituição do Estado
do Ceará, foi aplicado multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), ao ex-gestor, Sr. Luiz Airton Rodrigues Júnior, responsável pelo Fundo Geral/Prefeitura
Municipal do município de Martinópole, exercício de 2013.
Encerrada esta fase, o TCE
determinou a remessa dos autos à atual administração da Prefeitura Municipal
(Fundo Geral) de Martinópole e à Câmara de vereadores do município, que
analisará e aprovará — ou não — as contas do exercício financeiro de 2013 de Airton
Júnior.
O ex-gestor se desejar pode apresentar Recurso de Reconsideração no prazo de 30 (trinta) dias.
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