Segundo informações da Confederação
Nacional de Municípios (CNM), 237 Municípios estão com bloqueio no repasse do
primeiro decêndio de maio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Os
recursos seriam creditados nesta sexta-feira, 10 de maio, mas a transferência
foi bloqueada por falta de homologação nas informações referente ao 6º bimestre
de 2018 dos gastos com saúde no Sistema de Informações sobre Orçamentos
Públicos em Saúde (Siops). O montante bloqueado chega a R$ 227 milhões.
No Ceará, apenas dois
municípios tiveram os recursos bloqueados: Monsenhor Tabosa e Penaforte.
Os repasses poderão ser
desbloqueados no prazo de 72 horas após a regularização das informações junto
ao Siops (envio e homologação dos dados). O montante bloqueado representa 3,5%
do total dos R$ 6,5 bilhões que serão partilhados entre os Municípios no
primeiro decêndio de maio. Esse repasse é considerado o segundo maior do FPM
neste ano.
A regularização dessas
informações é imprescindível, pois o FPM é um recurso destinado às áreas da
saúde e da educação além de ser essencial à manutenção dos serviços prestados à
população e para a manutenção administração municipal. Confira (Confira) a
relação completa dos Municípios que não homologaram os dados.
Condicionamento de recursos
As sanções previstas na Lei
Complementar 141, artigo 26, referente à aplicação mínima de recursos na saúde
“Para fins de efetivação do
disposto no inciso II do parágrafo único do artigo 160 da Constituição Federal,
o condicionamento da entrega de recursos poderá ser feito mediante exigência da
comprovação de aplicação adicional do percentual mínimo que deixou de ser
aplicado em ações e serviços públicos de saúde no exercício imediatamente
anterior.
§ 1º No caso de descumprimento
dos percentuais mínimos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos
Municípios, verificado a partir da fiscalização dos Tribunais de Contas ou das
informações declaradas e homologadas na forma do sistema eletrônico instituído
nesta Lei Complementar, a União e os Estados poderão restringir, a título de
medida preliminar, o repasse dos recursos referidos nos incisos II e III do §
2º do art. 198 da Constituição Federal ao emprego em ações e serviços públicos
de saúde, até o montante correspondente à parcela do mínimo que deixou de ser
aplicada em exercícios anteriores, mediante depósito direto na conta corrente
vinculada ao Fundo de Saúde, sem prejuízo do condicionamento da entrega dos
recursos à comprovação prevista no inciso II do parágrafo único do art. 160 da
Constituição Federal.”
Com isso, os Municípios que não
conseguiram investir os recursos mínimos de 15% estão sofrendo sanções
financeiras de condicionamento de recursos.
Verifique aqui os
valores e Municípios que se enquadram nessa situação. (planilha anexa). Dúvidas
podem ser esclarecidas com a equipe técnica de Saúde da CNM pelos telefones:
(61) 2101-6005, 2101-6090 ou ainda pelo e-mail saude@cnm.org.br
*Agência CNM de Notícias
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