A Segunda Câmara, por
unanimidade de votos, desaprovou as contas do Fundo de Desenvolvimento Educação
Básica (Fundeb) da Secretaria Municipal de Iguatu, gestão 2013, imputou débito
de R$ 1.028.068,20, devidamente atualizado, e aplicou multa de R$ 17.541,40 a
ex-gestora.
A decisão foi encaminhada ao
Ministério Público Estadual para verificação de eventual enquadramento na Lei
de Improbidade Administrativa.
O débito foi decorrente do não
envio de legislação, documentos e termos de parcerias que comprovassem os
gastos com pagamentos de bolsistas, impossibilitando ao TCE atestar a
regularidade das despesas pagas com recursos do Fundeb.
O processo de Prestação de
Contas de Gestão n° 09661/2018-8 foi relatado pelo conselheiro Valdomiro
Távora. Da decisão cabe recurso.
*Fonte TCE-CE
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