Ceará Acontece: Justiça mantém passe livre para militares em transportes intermunicipais no Ceará

segunda-feira, 6 de maio de 2019

Justiça mantém passe livre para militares em transportes intermunicipais no Ceará


Em decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), policiais militares estaduais ativos continuam com benefício de gratuidade em transportes intermunicipais enquanto estiverem no horário de trabalho e devidamente uniformizados. A decisão aconteceu durante sessão nesta quinta-feira, 2.

O Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Intermunicipal e Interestadual de Passageiros (Sinterônibus) entrou com ação direita de inconstitucionalidade contra a Assembléia Legislativa do Ceará, de acordo com os autos (0105540-51.2007.8.06.0001), solicitando a concessão de tutela antecipada para que empresas de transporte intermunicipal não precisem cumprir o dispositivo da lei estadual nº 13.729/2006, artigo 52, XXVI, que trata a questão da gratuidade do transporte aos militares estaduais ativos.

A alegação do sindicato é de violação ao direito de isonomia. Além disso, o Sinterônibus também argumenta a modicidade das tarifas e ao direito de propriedade privada, porque infere o passe livre para a iniciativa privada, além de argumentar inconstitucionalidade.

A Procuradoria-Geral do Estado e da Assembleia Legislativa contestou a ação defendendo a constitucionalidade da decisão, argumentando que a presença de militares proporciona segurança aos passageiros e proteção ao patrimônio.

Após argumentações, o Supremo Tribunal Federal entendeu como constitucional a concessão de passe livre aos policias militares.

“Não é inconstitucional, por ofensa ao princípio da isonomia, igualmente previsto na Constituição Estadual, a norma contida na lei estadual que prevê passe livre nos transportes coletivos intermunicipais aos policiais quando estes estiverem em serviço, devidamente uniformizados e apresentarem identidade funcional, ante as peculiaridades do ofício que desenvolvem, aos quais compete preservar a ordem pública”, declarou o desembargador Washington Araújo.
*Com O POVO Online - TJCE




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