Em decisão unânime do Órgão
Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), policiais militares estaduais
ativos continuam com benefício de gratuidade em transportes intermunicipais
enquanto estiverem no horário de trabalho e devidamente uniformizados. A
decisão aconteceu durante sessão nesta quinta-feira, 2.
O Sindicato das Empresas de
Transporte Coletivo Intermunicipal e Interestadual de Passageiros
(Sinterônibus) entrou com ação direita de inconstitucionalidade contra a
Assembléia Legislativa do Ceará, de acordo com os autos
(0105540-51.2007.8.06.0001), solicitando a concessão de tutela antecipada para
que empresas de transporte intermunicipal não precisem cumprir o dispositivo da
lei estadual nº 13.729/2006, artigo 52, XXVI, que trata a questão da gratuidade
do transporte aos militares estaduais ativos.
A alegação do sindicato é de
violação ao direito de isonomia. Além disso, o Sinterônibus também argumenta a
modicidade das tarifas e ao direito de propriedade privada, porque infere o
passe livre para a iniciativa privada, além de argumentar
inconstitucionalidade.
A Procuradoria-Geral do Estado
e da Assembleia Legislativa contestou a ação defendendo a constitucionalidade da
decisão, argumentando que a presença de militares proporciona segurança aos
passageiros e proteção ao patrimônio.
Após argumentações, o Supremo
Tribunal Federal entendeu como constitucional a concessão de passe livre aos
policias militares.
“Não é inconstitucional, por
ofensa ao princípio da isonomia, igualmente previsto na Constituição Estadual,
a norma contida na lei estadual que prevê passe livre nos transportes coletivos
intermunicipais aos policiais quando estes estiverem em serviço, devidamente uniformizados
e apresentarem identidade funcional, ante as peculiaridades do ofício que
desenvolvem, aos quais compete preservar a ordem pública”, declarou o
desembargador Washington Araújo.
*Com O POVO Online - TJCE
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