Foto: divulgação TCE/CE |
Julgadas irregulares as contas
de gestão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Sobral,
exercício de 2013 (07/02 a 31/12), durante sessão da Segunda Câmara realizada
excepcionalmente na manhã da terça-feira (30/4). Por unanimidade, a turma
decidiu encaminhar a decisão ao Ministério Público Estadual, bem como imputar
débito no valor de R$ 60,1 mil e multa de R$ 15 mil ao ex-gestor.
A conselheira Soraia Victor,
relatora do processo n° 31630/2018-8, destacou em seu voto como razão para o
débito a não remessa da Prestação de Contas do convênio nº 2013091001. O objeto
da cooperação técnica, administrativa e financeira era a promoção de política
pública de desenvolvimento urbano e meio ambiente na conservação e limpeza do
Rio Acaraú.
A irregularidade, considerada
de natureza grave pela não comprovação de utilização do valor, gera danos ao
erário. Após o fim das instâncias recursais, os conselheiros concordaram pelo
encaminhamento da decisão ao Ministério Público Estadual. Transitada em
julgado, a Procuradoria do Município de Sobral será oficiada para inscrever a
multa e o débito na dívida ativa, caso não sejam pagos. O TCE também dá ciência
à Câmara de Sobral, bem como ao Promotor da Comarca.
Fonte: Ascom-TCE/CE
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