A partir da implantação do
processo eletrônico, que será concluído em dezembro deste ano, as citações e
intimações passarão a ser feitas pelo portal e-SAJ, de maneira que os
municípios e os órgãos da administração direta são obrigados a manter cadastro
nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para fins de recebimento da
comunicação desses atos processuais.
Para isso, as empresas de médio
e grande porte, a União, o Estado do Ceará e os municípios cearenses, bem como
as entidades da administração indireta, deverão prestar as seguintes
informações, para fins de registro no cadastro do sistema Portal e-SAJ, indicando,
ainda, um administrador do convênio: CNPJ do município; endereço e telefone;
nome; CPF; e e-mail do administrador do cadastro no portal e-SAJ. As
informações poderão ser prestadas no Termo de Adesão disponibilizado no site do
Tribunal de Justiça e enviadas, em formato PDF, para o e-mail
intimacao@tjce.jus.br
Além disso, o administrador
deverá, previamente, fazer o seu cadastro pessoal no Sistema e-SAJ.
O QUE É
O portal e-SAJ é um sistema que
facilita a troca de informações e agiliza o trâmite processual, por meio de
diversos serviços web voltados aos advogados, cidadãos e servidores da Justiça
de Primeiro e Segundo Graus.
*TJ-CE
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