Ceará Acontece: Barroquinha e Senador Sá estão entre os municípios que não enviaram suas contas anuais ao Governo Federal

sexta-feira, 7 de junho de 2019

Barroquinha e Senador Sá estão entre os municípios que não enviaram suas contas anuais ao Governo Federal


Entre os documentos a serem entregues pelas prefeituras ao Poder Executivo federal por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), está a Declaração de Contas Anuais (DCA). Apesar do prazo para homologação dos dados do exercício de 2018 ter se encerrado em 30 de abril, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) esclarece que, até a próxima segunda-feira, 10 de junho, os Municípios podem homologar as informações para entrar no balanço nacional de 2018.
Até as 11h30 desta sexta-feira, 7 de junho, havia um total de 465 Entes locais com pendências na Declaração, sendo que 350 não preencheram (75,3% dos pendentes), 67 fizeram apenas o rascunho (14,4%), 21 estão com o documento parcialmente assinado (4,5%), 26 finalizado (5,6%) e 1 assinado (0,2%). Entre os Estados, está o Ceará com 7 municípios: Barroquinha, Caridade, Ererê, Maurití, Pedra Branca, Penaforte e Senador Sá. Os estados com maior número de Municípios pendentes é Alagoas (40), seguido por Paraná (38), Piauí (36) e Minas Gerais (35). Por outro lado, Pernambuco e Mato Grosso do Sul tiveram ótimo índice de homologação, faltando apenas uma localidade em cada.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que, em parceria com a STN, tem buscado melhorar o número e a qualidade da prestação de contas pelas prefeituras, lembra das penalidades pelo não preenchimento. Além de a DCA ser base para a consolidação das contas nacionais no Balanço do Setor Público Nacional (BSPN), os Municípios que não homologarem ficam impedidos de receber transferências voluntárias e impossibilitados de contratar operação de crédito.
Normas

Por força de Lei, a STN é o órgão Central de Contabilidade da União e tem como função consolidar as contas públicas nacionais. O BSPN é um instrumento de transparência da gestão fiscal, previsto pela própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e tem como proposta servir de base para análise das contas públicas e ampliação da accountability e transparência das informações contábeis e fiscais do setor público.

Já a DCA é obrigatória para todos os Entes subnacionais. Para mais informações sobre como preencher e enviar a Declaração, o gestor pode acessar o documento Regras Gerais e Instruções de Preenchimentos da Declaração das Contas Anuais e o documento Regras de Validação.



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