Em meio a informações sobre uma
possível devolução do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviço (ICMS), cobrado nas contas de energia elétrica, a Enel Distribuição
Ceará informou ao O POVO Online que não realizará restituição. Empresa
justifica que atua simplesmente na arrecadação da taxa, seguindo determinações
de leis estaduais. Segundo a companhia, as pessoas que se sentirem lesadas na
cobrança devem procurar o Estado.
A seccional cearense da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB-CE) decidiu nessa quinta-feira, 27, que iria
ajuizar ação coletiva para isentar da taxação seus membros associados, bem como
sociedades advocatícias. O instituição chegou a informar que ação poderia se
estender para toda a população. Em casos favoráveis, devolução do valor pago
nos cinco últimos anos poderia ser feita.
Hoje, a cobrança de ICMS
existente nas faturas de energia gira em torno de 27%. No entanto, de acordo
com o gerente de atendimento da Enel, Ranier Lima, caso haja ações no sentido
de solicitar a isenção e o ressarcimento do valor pago, cearenses não devem procurar
a companhia. “Não adianta o cliente chegar na loja de atendimento da Enel com a
expectativa de receber dinheiro”, explicou em entrevista ao O POVO Online.
“Estamos há mais de um mês com
demanda altíssima de clientes nos procurando com o intuito de receber algum
valor. Mas a Enel é agente arrecadador. No caso faz esse serviço para o Estado,
(de cobrança) do ICMS”, declarou.
Na quarta-feira, 26, O POVO
Online consultou o ex-presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-CE,
Alexandre Goiana. Na ocasião, ele explicou que para saber se tem direito de
receber alguma quantia, a pessoa deve somar todo o valor pago nas contas de
energia elétrica, dos últimos cinco anos, em tarifas de uso do Sistema de
Transmissão (Tust) e de Distribuição (Tusd). É preciso aplicar o percentual do
ICMS sobre esse valor.
Ranier Lima diz que a própria
Enel já disponibiliza esse levantamento de forma gratuita por meio do site e
que, portanto, não é preciso sequer ir à uma das lojas de atendimento da
companhia. “Então se o consumidor se sentir lesado, deve juntar esses números e
procurar o Governo do Estado. Prestamos todos os detalhamentos de conta, que é
dever da Enel”, reiterou.
Ação da OAB-CE
A OAB-CE ajuizará ação baseada
especificamente na exclusão da Tust e da Tusd, que são base de cálculo do ICMS
cobrado no consumo de energia elétrica. Como a energia elétrica é considerada
mercadoria, sofrerá incidência do ICMS. No entender da Comissão de Direito
Tributário da OAB-CE, por outro lado, as tarifas pagas a título de transmissão
e distribuição não se confundem com o consumo. “Por essa razão, os valores do
imposto cobrados sobre essas tarifas seriam indevidos, dando ensejo ao pedido
de restituição”, alegou a comissão.
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