A Juiza Joyce Sampaio Fontenelle Durval, da
Comarca de Sobral se pronunciou nesta quarta-feira, sobre o processo que
envolve o vereador sobralese Romário Araújo, em denúncia de envolvimento em
crime de estelionato e de apropriação indébita.
Em sua decisão. A Juíza se manifestou a
respeito de sua prisão preventiva, indeferida. Noutra decisão, a Juíza Joyce
Sampaio, deferiu que Romário Araújo, deve comparecer mensalmente ao Fórum Dr.
José Saboia, a fim de justificar suas atividades; a proibição de se ausentar da
cidade de Sobral sem prévia comunicação escrita; recolhimento domiciliar no
período noturno e nos finais de semana; proibição de manter contato com as
vítimas, a suspensão do exercício da função pública (cargo de vereador) e a
fixação de fiança, no valor de 100 salários mínimos a ser recolhida mediante
guia de depósito, no prazo de 48 horas.
A Câmara de Vereadores deverá ser comunicada da
decisão, para que providências seja adotadas.
*Informações: Via Blog Wilson Gomes
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