Deputado Guilherme Landim
(foto: reprodução Assembleias Legislativa)
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A Lei Nº 16.929, publicada
ontem (10) no Diário Oficial do Estado torna obrigatória apresentação da
carteira de vacinação no ato da matrícula escolar, e é válida para todas as
instituições de ensino no estado do Ceará. A Lei é resultado do Projeto de Lei
36/19 do Deputado Estadual Guilherme
Landim (PDT).
Hoje, o movimento anti vacinas
é entendido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como um dos dez maiores
riscos à saúde global, já que ameaça reverter progresso já alcançado no
controle e erradicação de doenças graves. A baixa cobertura vacinal diminui ou
anula a efetividade da vacinação para a população.
Guilherme Landim, autor do
Projeto, explica que “a ausência de apresentação do documento ou a falta de
alguma das vacinas obrigatórias não impossibilita a matrícula do estudante. Mas
a situação deve ser regularizada em até trinta dias”.
Em caso da não regularização da
carteira de vacinação, o Conselho Tutelar e Ministério Público da Infância e
Juventude são acionados para que possam proceder conforme o art. 14 do Estatuto
da Criança e do Adolescente-ECA (Lei 8.069/90), que garante direitos fundamentais
da infância e juventude
A Lei tem o objetivo de
estimular a vacinação infanto-juvenil a fim de promover, com o auxílio das
escolas, a conscientização dos pais e responsáveis sobre a importância de
seguir o calendário de vacinação com imunizações que são oferecidas
gratuitamente pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde.
O sarampo, por exemplo, havia
sido erradicado desde 2016. Mas de acordo com a OMS quase mil casos de pessoas
com a condição já foram registrados no Norte do País em 2019. Esta e outras
doenças anteriormente controladas ou erradicadas podem voltar a comprometer a
saúde pública.
A validade se aplica tanto para
alunos da rede rede pública quanto da rede privada que oferecem educação
infantil, ensino fundamental ou ensino médio, e é válida para estudantes de até
18 anos de idade.
A carteira de vacinação deve
estar atualizada de acordo com os calendários de vacinação da criança e do
adolescente e disposições do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do
Estado. Ficam dispensados da vacinação obrigatória, o matriculando que
apresentar laudo médico de contra indicação explícita da aplicação da vacina em
questão.
Via Blog do Amaury Alencar
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