Foto: reprodução TCE-CE |
As prefeituras de Ipu e de São
Luís do Curu tiveram suas contas reprovadas por não terem aplicado o percentual
mínimo em educação em 2012 e 2015, respectivamente. As prestações dos
municípios foram desaprovadas pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE),
durante sessão ordinária nessa terça-feira, 2. Câmaras de ambas as cidades
podem decidir pelo impedimento dos prefeitos da época de voltarem a ocupar
cargos públicos.
De acordo com a Constituição
Federal, municípios devem aplicar no mínimo 25% em educação do total das
receitas provenientes de impostos e transferências.
Parecer prévio do Ministério
Público de Contas (MPC), porém, indicou que São Luís do Curu, na gestão da
ex-prefeita Danielle Nunes (PSDC), repassou 22,08% para a área em 2015. À
gestão atual foram feitas recomendações como a publicação das contas; acompanhamento
das despesas com pessoal a fim de evitar o descumprimento do limite de gasto
definido; e a totalidade do repasse das consignações devidas ao INSS.
Quanto à Prefeitura de Ipu,
foram identificadas irregularidades na gestão do ex-prefeito Sávio Pontes
(PMDB), como a abertura de créditos adicionais sem a devida autorização
legislativa e a não aplicação do percentual mínimo nas despesas com manutenção
e desenvolvimento do ensino. Recomendação ao município é para que haja devidos
repasses ao órgão previdenciário dos valores consignados.
Câmaras Municipais de ambas as
cidades podem decidir pelo impedimento tanto de Danielle quanto de Sábio de
ocuparem cargos públicos. Se o entendimento de dois terços das Casas seja
contrário ao do TCE, ex-prefeitos serão absolvidos.
O POVO Online entrou em contato
com Sávio Pontes na tarde desta quarta-feira, 3, mas este não atendeu às
ligações. No mesmo período, reportagem também não conseguiu contato com
Danielle Nunes, nem com seus partidários.
*Com informações via O POVO
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