A Justiça da Comarca de Sobral, negou
nesta srgunda-feira, 29, o pedido feito pelo suplente de vereador José Johnson
Vasconcelos Lima, (Johnson Lima) e o mantém fora do cargo de vereador na vaga
de Romário Araújo que está afastado de sua função e teve a prisão preventiva
decretada.
No despacho do juiz Antônio Carneiro
Roberto, titular da 2ª Vara Cível desta comarca, julgou indeferido o pedido de
Johnson Lima, que reclamava a vacância do cargo e que o presidente da Casa
Legislativa, Carlos do Calisto deveria dar posse ao primeiro suplente. “Aduz
ter requerido ao Presidente da Câmara de Vereadores, ora réu, a convocação para
assumir ao cargo na vacância, nos termos do artigo 71 do Regimento Interno da
Câmara de Vereadores e o artigo 44 da Lei Orgânica”, argumentava a defesa do
suplente.
Para o juiz que julgou improcedente:
“Não enxergo, contudo, previsão expressa do Regimento Interno, nem tal qual a
Lei Orgânica Municipal, acerca da posse do suplente do edil (Romário Araújo),
em virtude de afastamento por decisão judicial. A norma legal trata de
afastamento por licença”.
Para o Juiz Antônio Carneiro Roberto, o
vereador afastado (Romário Araújo) ainda dispõe do cargo, pois não fora
concedida licença para abrir convocação do suplente, nem tão pouco instaurada
cassação de mandado. “Decorre que o afastamento se deu por conjunturas não
previstas em lei e assim não há que se falar em direito do suplente para sua
convocação”, destaca o juiz.
A Câmara de Vereadores de Sobral está
em recesso, e os trabalhos voltarão a normalidade na segunda-feira, dia 5 de
agosto.
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*Blog Wilson Gomes
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