Está mantida a
validade do concurso público para servidor do Município de Limoeiro do Norte,
distante 201 km de Fortaleza. A decisão, proferida nesta segunda-feira (08/07),
é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e
teve o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes como relator.
De acordo com os
autos, o Ministério Público do Estado entrou com ação judicial contra o
Município, buscando a nulidade do Decreto nº 17/2017, que anulou o concurso,
homologado em 15 de dezembro de 2016. O órgão ministerial pediu ainda a
nomeação dos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital.
O Juízo da Comarca
de Limoeiro do Norte declarou nulo o Decreto e restabeleceu a validade da
seleção. O ente público ingressou com recurso (nº 0015917-70.2017.8.06.0115) no
TJCE. Alegou que a despesa com pessoal está acima do limite permitido pela Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF), razão pela qual é vedado o provimento dos
cargos. Argumentou ainda que a admissão ou contratação de pessoal dependeria de
autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A 3ª Câmara de
Direito Público não deu provimento à apelação e manteve a decisão de 1º Grau
(Comarca de Limoeiro do Norte). No voto, o relator destacou que, embora o
município “tenha insistido em argumentar durante todo o processo que o concurso
foi realizado em afronta aos ditames da LRF, a documentação acostada é
insuficiente para comprovar que os limites impostos nessa lei foram
desrespeitados. As cópias da folha de pagamento comprovam, sim, a contratação
de servidores temporários para os cargos contemplados no certame”, afirmou o
desembargador Abelardo Benevides.
ENTENDA O CASO
O Edital nº 1/2016,
referente ao concurso público de Limoeiro do Norte, foi homologado em 15 de
dezembro de 2016. Em 27 de março do ano seguinte, o Município lançou chamada
pública para credenciar pessoas físicas para a prestação de serviços para
atender às atividades desenvolvidas pelas secretarias por meio de ações e
programas, ofertando vagas para cargos contemplados no concurso.
Em maio de 2017, o
Ministério Público encaminhou, ao prefeito, cópia da recomendação para que se
abstivesse de realizar qualquer contratação precária para cargos existentes em
detrimento do concurso público vigente e que, havendo necessidade de
contratação urgente, fossem chamados a preencher as vagas os aprovados no
concurso. No mesmo dia, o Município expediu o Decreto nº 17/2017, determinando
a nulidade.
Informações: Blog
Wilson Gomes
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