Foto: reprodução TCECE |
O
Tribunal de Contas do Estado do Ceará responsabilizou a empresa Delta
Construção S.A, contratada pelo então Departamento Estadual de Rodovias – DER
(que hoje faz parte da Superintendência de Obras Públicas), para executar
serviços de conservação/ manutenção de rodovias e campos de pouso localizados no
distrito operacional de Quixeramobim, por prática de superfaturamento
decorrente do “jogo de planilha” na execução de contrato administrativo e dos
dois aditivos subsequentes.
A
decisão do colegiado, durante sessão realizada nesta semana (23/7), julgou como
irregular a Tomada de Contas Especial (TCE) com a aplicação de multa de R$ 50
mil e imputação de débito no montante de R$ 288.683,65 à empresa.
A
relatoria do processo nº 04663/2012-0, pela conselheira Soraia Victor,
manifestou-se de acordo com o posicionamento da unidade técnica (Gerência de
Fiscalização de Obras de Engenharia e de Meio Ambiente) e do Ministério Público
de Contas pela realização da prática de superfaturamento. “A empresa, quando da
prestação dos serviços contratados, reduziu a quantidade prevista de serviços
cujos descontos oferecidos na licitação haviam sido maiores e, em
contrapartida, aumentou o quantitativo de serviços com menor desconto
oferecido, gerando um desequilíbrio econômico-financeiro no contrato em
prejuízo à Administração Pública”, explicou a conselheira.
Dessa
maneira, o desconto oferecido na época da licitação em relação ao seu valor
global, de 10,24%, foi se reduzindo: era de 8,26% no contrato inicial, passou
para 8,72% em relação ao primeiro aditivo, e 7,65%, no segundo aditivo. Com
esta diminuição, o prejuízo ao Erário alcançou o montante de R$ 288.683,65.
Com
relação à responsabilização dos agentes públicos, foi determinado que o Gestor
do Contrato e Presidente da Comissão de Fiscalização do contrato e seus aditivos
recolha o montante de R$ 288.683,65 ou
apresente defesa em razão de sua conduta, já que era a autoridade responsável
pela programação dos serviços a serem executados pela contratada. De acordo com
a conselheira, “uma conduta esperada seria a identificação da alteração dos
quantitativos dos serviços previstos inicialmente quando das medições dos
serviços prestados, fato este não observado pelo responsável, que deveria não
ter atestado medições que extrapolaram os quantitativos definidos na planilha
orçamentária base”.
Foi
excluída a responsabilização do Superintendente do DER à época e o atual e dos
membros participantes da Comissão de Fiscalização do contrato e seus termos
aditivos.
*Fonte:
TCECE
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