O juiz de Direito respondendo
pela Comarca de Quixeré, Abraão Tiago Costa e Melo, determinou, no dia 28, em
decisão interlocutória, que o Município de Quixeré providencie, no prazo de 30
dias, a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público de 2018, dentro
do número de vagas previstas no edital, assim como aqueles aprovados em
cadastro de reserva, cujos cargos atualmente estejam sendo ocupados por
servidores contratados temporariamente de forma irregular. A decisão atende a
uma Ação Civil Pública ajuizada, no dia 25/06/2019, pelo Ministério Público do
Estado do Ceará (MPCE), através da Promotora de Justiça Nara Rúbia Silva
Vasconcelos Guerra, com fins de convocar aprovados em concurso público.
De acordo com a ação, o
município mantém um grande número de servidores temporários contratados
indevidamente e bolsistas, e que mesmo após a realização de concurso público,
cujo resultado final foi homologado em 11 de março de 2019, tem preterido a
nomeação de parte dos candidatos aprovados dentro do número de vagas e daqueles
aprovados no cadastro de reserva, de modo a manter, em seu lugar, servidores
temporários e bolsistas, em ofensa ao disposto no artigo 37, I, parágrafo 2º da
Constituição Federal.
O descumprimento da decisão
ensejará a aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000,00 destinada ao Fundo
(FDID), podendo a multa, em caso de inefetividade, ser elevada ou redirecionada
para os agentes públicos diretamente responsáveis por seu cumprimento. O
Município fica proibido de celebrar novos contratos temporários para o
exercício de funções permanentes, com ou sem seleção pública, enquanto houver
candidatos aprovados no concurso público nas respectivas funções, obedecendo o
prazo de validade do certame.
Os atuais contratados seguem
sem a observância das hipóteses de cabimento e dos pressupostos
constitucionais, tenha o cargo sido criado anteriormente à publicação ou
posteriormente, como no caso de órgãos instalados após o concurso público, mas
dentro do seu prazo de validade, incluindo os contratados designados para o
Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF); Centros de Atenção Psicossocial
(Caps); Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas);
Centro de Referência da Assistência Social (CRAS); Programa Saúde da Família
(PSF), ou seja, todos os “programas federais”.
Portanto, conforme a ordem
judicial, o município de Quixeré deverá exonerar os servidores temporários
cujos cargos, nos termos da decisão, devam ser ocupados por candidatos
aprovados no concurso público de 2018, dentro do número de vagas previstas no
edital ou em cadastro de reserva podendo, contudo, manter a contratação durante
o tempo necessário para que o servidor a ser nomeado tome posse do cargo, de
modo a evitar a descontinuidade do serviço público.
Fonte: MPE/CE
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