Foto: Antonio Cruz Agencia Brasil
|
O presidente Jair Bolsonaro
sancionou a lei que permite famílias pobres obterem a escritura do imóvel onde
moram antes de possuir o habite-se. A sanção foi publicada nesta sexta-feira
(9) no "Diário Oficial da União".
A lei foi aprovada no Senado em julho. Antes, já havia passado pela Câmara.
Pelo texto, a família poderá obter a escritura se já morar há pelo menos cinco anos no imóvel. Outro requisito é que seja uma casa apenas de andar térreo.
Uma vez de posse do documento, o dono poderá vender o imóvel, se desejar.
Quando o projeto passou pelo Senado, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), estimou que a medida beneficiará 7 milhões de famílias.
A lei foi aprovada no Senado em julho. Antes, já havia passado pela Câmara.
Pelo texto, a família poderá obter a escritura se já morar há pelo menos cinco anos no imóvel. Outro requisito é que seja uma casa apenas de andar térreo.
Uma vez de posse do documento, o dono poderá vender o imóvel, se desejar.
Quando o projeto passou pelo Senado, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), estimou que a medida beneficiará 7 milhões de famílias.
*G1Brasília
Nenhum comentário:
Postar um comentário