A Defensoria Pública do Estado
do Ceará suspendeu os pedidos de restituição do ICMS (Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços) nas contas de energia, após a Justiça do Ceará ter
interrompido os pedidos de ressarcimento por parte dos consumidores.
Depois do episódio, um grupo de
defensores decidiu apresentar uma ação coletiva para que os contribuintes que
ainda não deram entrada nos atendimentos sejam contemplados quando a ação for
julgada. Com isso, os pedidos nas defensorias também foram suspensos. Por
enquanto, os consumidores continuam pagando o tributo até que o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) se pronuncie.
Em junho deste ano, a Ordem dos
Advogados do Estado do Ceará (OAB-CE) entrou com uma ação coletiva para afastar
a cobrança de ICMS da energia elétrica sobre os valores pagos. Após o ocorrido,
todas as ações que pedem a restituição do ICMS foram suspensas pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ) até que o mérito da questão seja julgado, mas não há
previsão de quando isso poderá acontecer.
A Justiça do Ceará interrompeu,
no dia 6 de agosto, o prazo de prescrição processual para quem quer ingressar
com um pedido de restituição do ICMS pago indevidamente nas contas de energia.
Ou seja, o tempo para pedir o ressarcimento, de cinco anos, fica congelado.
Assim, mesmo quem ingressar no futuro poderá pedir o ressarcimento a partir de
agosto de 2014. A medida beneficia os consumidores, que não precisam mais
correr para entrar com um processo.
Consumidores contemplados
Neste caso, a Defensoria deu
entrada com Ação Civil Pública (ACP), solicitando a suspensão da cobrança do
ICMS sobre as tarifas TUST e TUSD na conta de energia, que está 14ª Vara da
Fazenda Pública de Fortaleza. De acordo com Natali Pontes, coordenadora das
defensorias públicas de Fortaleza, a medida foi uma alternativa para resguardar
todos os consumidores que ainda não entraram com pedidos de ressarcimento.
“Com a entrada da ação, nós
conseguimos que fosse ela recebida e, dessa forma, houve a interrupção de
pedidos individuais. Isso porque ninguém sabe se tem direito dessa restituição,
porque estamos dependendo de uma decisão do STJ. Se soubermos que haverá
restituição daqui a dois anos ou mais, ninguém perdeu nenhum direito, porque
essa ação está resguardando todos os contribuintes”, aponta.
Ainda conforme Pontes, só em
Fortaleza, mais de 4 mil pessoas procuraram o Núcleo de Central de Atendimento
(NCA), em Fortaleza, para agendar atendimento. A medida também foi um recurso
para viabilizar outros atendimentos que estavam sendo prejudicados pela alta
demanda de contribuintes entrando com ações individuais. “O público era enorme.
Se nós fôssemos atender, não íamos fazer outras demandas, só essas. E muitas
pessoas não sabiam que não houve decisão ainda. Os contribuintes achavam que
bastava chegar na Defensoria ou na Enel para receber o dinheiro”, pondera
Pontes.
Questionada caso a decisão do
STJ seja garanta o ressarcimento aos consumidores, Pontes explica que o cálculo
de restituição levará em conta as faturas dos últimos cinco anos anteriores à
interrupção da prescrição, ou seja, de agosto de 2014 a agosto de 2019. Só
então será recomendado que cada pessoa entre com ação individual, já que o
valor varia conforme cada caso.
Com G1-CE
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