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O Ministério Público do Estado
do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do
Consumidor (Decon), multou o Hotel Vila Gale Brasil – Atividades Hoteleiras
LTDA, que atende pelo nome fantasia “Vila Galé Cumbuco”, por realizar atividade
hoteleira de forma irregular nas dependências do condomínio residencial VG Sun
Cumbuco. O valor da multa é de 85.000 Unidades Fiscais de Referência do Ceará
(Ufirce), o que corresponde a R$ 362.161,20. Além da multa, o Decon também
suspendeu temporariamente, de forma cautelar, a atividade comercial do
empreendimento. A empresa foi notificada nesta quarta-feira (21/08) e a decisão
administrativa é de 12 de agosto deste ano.
No ato fiscalizatório, a equipe
do Decon verificou que o estabelecimento autuado, localizado na Praia do
Cumbuco, em Caucaia, estava funcionando sem Alvará de Funcionamento para o
exercício da atividade hoteleira em condomínio residencial, sem o Certificado
de Conformidade do Corpo de Bombeiros (CCCB) e sem o Cadastro do Ministério do
Turismo (Cadastur). Outras irregularidades constataram que o estabelecimento
não possuía Licença Sanitária nem dispunha do Livro de Reclamações e do Código
de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso ao público.
Em relação à ausência do CCCB,
o Decon esclarece que essa circunstância constitui ameaça à segurança do
consumidor por fornecer serviços sem a certificação de que o local está
protegido contra risco de incêndios. Na vistoria, foi percebido que o documento
aprovado no Corpo de Bombeiros está registrado como edificação tipo A-2
(edificação multifamiliar), o que comprova que a empresa não dispõe do
Certificado, pois é necessário que o Certificado aprovado no órgão público
competente seja da categoria B-2 (hotéis). Dessa maneira, o Hotel Vila Galé não
exerce atividades hoteleiras conforme a legislação contra incêndio e pânico
neste estabelecimento situado no Cumbuco.
Ainda no ato fiscalizatório, a
ausência do Cadastur foi interpretada como afronta à legislação federal,
considerando que o cadastro é obrigatório aos prestadores de serviços
turísticos a fim de ser promovido o devido ordenamento, formalização e
legislação do local.
Sobre a suspensão temporária da
atividade comercial no condomínio residencial, a secretária-executiva do Decon,
promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, ressalta que a ação visa interromper as
irregularidades e garantir a saúde e segurança do consumidor. “Os riscos ao
consumidor são agravados, pois o exercício de atividades de um hotel exige um
maior esforço na segurança do que uma residência, haja vista a maior circulação
de pessoas e os riscos inerentes à própria atividade, riscos estes que não
podem ser suportados por um condomínio residencial que não possui Certificado
de Conformidade do Corpo de Bombeiros na categoria de hotéis. Os riscos da
atividade empresarial, enfatiza-se, devem correr por conta e risco da própria
empresa, ou seja, da Vila Galé”, explica.
A empresa ainda pode apresentar
recurso administrativo em relação à multa para a Junta Recursal do Decon
(Jurdecon), no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação. Entretanto, como
a suspensão foi cautelar, para que seja reestabelecida a atividade comercial, é
necessário apresentar no órgão os documentos inerentes à atividade hoteleira no
condomínio residencial VG SUN.
*Assessoria de Imprensa
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