O assunto veio à tona após o
anunciou de que a promotora de justiça, Dra. Maria Ivone Araújo Dias Cristino,
havia acatado as “notícias fatos” que envolve denúncias oferecida pelo o
vereador afastado Romário Araújo (SD), que se encontra preso à disposição da
justiça, após ter sido denunciado pelo Ministério Público por práticas de
estelionato e apropriação indébita.
No despacho, a promotora
informou que Romário Araújo, buscou a “Delação Premiada” anexando documentos
para justificar a sua solicitação. No entanto, após análise minuciosa
verificou-se que o pedido não se enquadra no instituto de colaboração premiada.
(Lei. Nº 12.850/13).
Contudo, as informações apontam
indícios fortes de crimes eleitorais e crimes ligados ao que ele responde,
crimes que envolve um deputado federal, 10 vereadores, três agiotas e outras
pessoas que foram mencionadas no documento do Romário.
Como providência, a promotora
enviou cópias do procedimento a 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral, para ser
anexado ao processo do Romário. Ao mesmo tempo, enviou cópias do procedimento
ao Ministério Público Eleitoral, para melhor apurar os possíveis crimes
eleitorais apresentado.
Logo os comentários do grupo da
imprensa Sobral, aqueceu o termômetro, onde as torcidas formadas por alguns
radialistas, blogueiros, assessores e simpatizantes, que passaram a
desqualificar e outros a potencializar as denúncias do Romário.
*Fonte: Blog do Celio Brito
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