Licitação objetiva contratar
serviços de coleta de lixo e limpeza urbana, no valor estimado de R$
5.748.116,66 – (Foto: divulgação/Tce-CE)
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O Tribunal de Contas do Estado
do Ceará, em sessão plenária nesta terça-feira (3/9), homologou medida cautelar
determinando a suspensão imediata do Edital de Licitação decorrente da
Concorrência Pública nº 2019.06.11.01, do Município de Granja, que objetiva
contratar serviços de coleta de lixo e limpeza urbana, no valor estimado de R$
5.748.116,66.
O Pleno considerou dois
requisitos mínimos à concessão da tutela provisória de urgência, Perigo da Demora e Fumaçado Bom Direito, evidenciados respectivamente, considerando que a sessão
de abertura da Licitação estava prevista para 2/9/2019, e diante da restrição à
competitividade do certame por possível ilegalidade nas exigências editalícias
- “a
comprovação da licitante de possuir, como responsável técnico, um engenheiro
civil e um engenheiro ambiental em seu quadro permanente”.
A Prefeitura Municipal de
Granja deve suspender imediatamente os efeitos do Edital, comprovando junto ao
TCE Ceará, no prazo de 10 dias, as providências adotadas para o cumprimento da
determinação desta Corte de Contas.
A medida havia sido concedida
de forma monocrática, em 30/8, por meio do Despacho Singular nº 04460/2019,
pela relatora do processo nº 16920/2019-4, conselheira Soraia Victor.
*Fonte: Tce-Ceará
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