Boslonaro: presidente acabou
com a obrigatoriedade de publicação de editais de concursos e licitações em
jornais (Antonio Cruz/Agência Brasil)
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Depois de desobrigar empresas
de publicarem seus balanços em jornais de grande circulação no país, o
presidente Jair Bolsonaro agora resolveu eliminar também a exigência legal da
divulgação de editais de concursos, licitações e leilões públicos em jornais
diários. Bolsonaro já havia insinuado no início do mês passado que tomaria a
decisão, formalizada nesta segunda-feira, 9, na Medida Provisória 896/2019,
publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A MP altera quatro leis,
incluindo a Lei de Licitações e a que regula as parcerias público-privadas,
para dispor sobre a forma de publicação dos atos da administração pública. Com
a MP, os órgãos federais poderão divulgar avisos, editais, registro cadastral,
extratos, minutas e outros documentos relacionados às concorrências públicas
apenas na internet e, em alguns casos, no diário de imprensa oficial dos
governos.
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“A exigência legal de
publicação pela administração pública federal de seus atos em jornais impressos
considera-se atendida com a publicação dos referidos atos em sítio eletrônico
oficial e no Diário Oficial da União”, diz um trecho da MP.
Em agosto, Bolsonaro editou uma
outra Medida Provisória, a de número 892, que permitiu que as publicações
obrigatórias de empresas de capital aberto previstas na Lei das S.A, como
balanços, sejam divulgadas apenas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários
(CVM) e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da
companhia estiverem admitidas à negociação, como a B3, além do próprio endereço
eletrônico.
Antes, a legislação determinava
que esses documentos fossem divulgados no órgão oficial da União, Estado ou
Distrito Federal como diários oficiais, conforme o lugar em que a companhia
estivesse situada, e em outro jornal de grande circulação editado na localidade
da sede da empresa. As disposições da medida provisória já estão em vigor, mas
só produzirão efeitos no primeiro dia do mês seguinte à data de publicação dos
atos da CVM e do Ministério da Economia.
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