Em uma nova Ação Civil Pública
por improbidade administrativa, o promotor de Justiça de Santa Quitéria Déric
Funck Leite pediu o bloqueio de bens, a quebra do sigilo fiscal e telefônico,
além de um novo pedido de afastamento, por 180 dias, do prefeito Tomás Antonio
Albuquerque de Paula Pessoa, por irregularidades na contratação de empresas
para realizarem serviços de locação de máquinas pesadas para manutenção das
estradas vicinais do município.
A medida também foi aplicada ao
secretário de Obras João Batista Souza Júnior, ao Antônio Guimarães Lima Neto,
sócio da empresa Prime Transporte Eireli, envolvida no caso. A
indisponibilidade de bens dos demandados deve se dar até o montante suficiente
para garantir o ressarcimento dos danos ao erário e no valor total de R$
469.455,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil e quatrocentos e cinquenta e
cinco reais).
A ação teve como base,
documentos produzidos pelo Ministério Púbico do Estado do Ceará, que apurou que
o prefeito Tomás Figueiredo abriu processo licitatório para contratar máquinas
para realizar o trabalho de recuperação das estradas vicinais do município. No
entanto, as estradas já haviam sido recuperadas pelo maquinário do próprio
Prefeito.
Ainda segundo a promotoria, o
prefeito vem disponibilizando máquina para realizar serviços nas estradas
vicinais de Santa Quitéria há 03 anos e recebendo valores da administração
pública, ou seja, fraudando o processo licitatório, enriquecendo ilicitamente,
violando os princípios da administração pública e causando danos ao erário
público.
Caso o gestor seja condenado
pela prática de atos de improbidade previstos nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei n.º
8.429/92, ele perderá a função pública, terá a suspensão dos direitos políticos
de três a cinco anos e ainda pagará uma multa de até cem vezes o valor do
prejuízo, bem como prejudicando todo o Município de Santa Quitéria que ficará
sem receber benefícios ou incentivos fiscais.
Com informações, CN7
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