A família de um homem morto
depois de um ataque de abelhas deve receber indenização de R$ 20 mil da
Prefeitura de Tauá. A reparação foi mantida pela Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) nesta segunda-feira (9), em relação a
decisão judicial de 2017.
A morte aconteceu em 2008,
quando a vítima, de 43 anos, passava de motocicleta em frente à praça Capitão
Citó. Ele foi surpreendido pelo enxame e morreu horas depois no hospital, de
choque anafilático. Os pais do homem entraram na Justiça por danos morais e materiais,
alegando que a prefeitura da cidade deixou de exercer os deveres de zelo pelo
patrimônio público e segurança dos cidadãos. Além disso, a vítima mantinha uma
renda mensal de R$ 600, necessários para o sustento da família.
O Município de Tauá, por sua
vez, afirmou que não havia responsabilidade no caso, já que não constava nexo
de causalidade entre a ação do ente público e o dano sofrido pela vítima.Dessa
forma, não procedia o pedido de reparação por danos morais.
A indenização já havia sido definida
em dezembro de 2017, acrescida a uma pensão mensal de um terço de salário
mínimo desde a data do ocorrido, até a data em que a vítima completaria 65
anos. Contudo, a família tentou recorrer da decisão, buscando majorar o valor.
O pedido foi indeferido nesta
segunda-feira, mantendo o que já estava decidido desde o julgamento anterior.
“Mostra-se evidente que a morte decorreu da omissão municipal, uma vez que tal
fatalidade não teria ocorrido caso o ente público tivesse cumprido sua
obrigação de realizar a correta manutenção de seus bens, de tal sorte que ficou
comprovado o nexo causal entre a omissão do município e o prejuízo
superveniente”, explicou o relator.
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