Foto: Fabiane de Paula
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O Tribunal de Justiça do Ceará
decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Sobral, Veveu Arruda, no
valor de R$ 60.812, equivalente ao dano ao erário no caso das sanduicheiras
superfaturadas. O caso é de 2014, numa licitação na qual dez sanduicheiras e
cinco batedeiras foram adquiridas pelo valor unitário de R$ 2.414,00 e R$
1.261,00.
Ação Civil Pública por
Improbidade Administrativa estende-se aos demais citados na denúncia, entre
eles o atual secretário de Assistência Social - Júlio César da Costa Alexandre
– que deverá ser afastado do cargo - do
advogado Roque Hudson Ursulino Pontes, então procurador jurídico do SAAE, bem
como da servidora Ana Valdélia Pinto, atualmente gerente de contratações, mas
que, à época, exercia o cargo de presidente da Comissão de Compras.
Foi decretado ainda a quebra do
sigilo fiscal e bancário dos requeridos Júlio César da Costa Alexandre e João
Batista Alves Carneiro.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em nota, o ex-prefeito Veveu
Arruda disse que não foi notificado pelo TJCE. Ele pontuou que a licitação das
sanduicheiras foi “integralmente na Secretaria Municipal de Educação” e que, à
época, determinou a criação de comissão interna para apurar. A conclusão, diz
ele, foi de “ser de responsabilidade da
Secretaria qualquer imprecisão ou atecnia”.
*PontoPoder
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