Foi publicada nesta
quinta-feira (31) no Diário Oficial da União, a lei que prevê que os exames
para diagnósticos de câncer devem ser realizados no prazo de até 30 dias.
O dispositivo, assinado ontem
(30) pelo vice-presidente Hamilton Mourão, altera a Lei 12.732/2012, que prevê
60 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento do câncer em pacientes do
SUS.
*PontoPoder
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