Após atuação do MPCE, Justiça
determina restituição de taxa ilegal cobrada pela Enel
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Os consumidores que receberam
cartas com cobranças de atraso da Companhia Energética do Ceará (Coelce),
atualmente Enel Distribuição Ceará, desde 1988 devem ser restituídos, segundo
decisão da Justiça. A taxa tinha valor de R$ 0,97 e era referente ao atraso do
vencimento da fatura.
A decisão foi proferida na
última quarta-feira (20) pela Justiça do Ceará por meio da ação do Ministério
Público do Estado do Ceará (MPCE). De
acordo com o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon),
partir do quinto dia de atraso de uma conta, a Coelce enviava uma “carta de
reaviso de vencimento”, cobrando o valor já no próximo mês. No documento
constava “caso tenha efetuado o pagamento, desconsiderar o reaviso e informar à
Coelce”.
O Decon concluiu que houve
“descontrole de dados” por parte da empresa, já que a cobrança ocorria
independentemente se o consumidor informava ou não o pagamento da fatura. “É
direito básico do consumidor a proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou
impostas no fornecimento de produtos e serviços”, informou o órgão.
O órgão não informou os
períodos em que a carta foi enviada aos consumidores, informando apenas que a
cobrança foi efetuada a partir de 1988.
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