A
Unidade Descentralizada do Decon em Sobral multou o Centro Universitário Inta
(Uninta) em 12.000 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (UFIRCEs), que
corresponde a cerca de 50 mil reais, pela inscrição de alunos em cursos de
ensino superior diferente dos que pretendiam cursar, com o intuito de obter
financiamentos junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), diante da
ausência de vagas de financiamento relativas à formação almejada.
Vislumbrou-se
a prática abusiva em dois procedimentos distintos, ocorrida da seguinte forma:
o aluno procurava o Centro Universitário mostrando-se interessado em cursar
determinado curso, no primeiro semestre letivo do ano. Todavia, não havia vaga
de financiamento pelo Fies disponível para a instituição naquele período para
aquele curso desejado. A fim de contornar a situação, manter o aluno e captar
os valores do Fundo, a instituição matriculava o aluno em outro curso,
diferente do primeiro, o qual o aluno não pretendia cursar, e obtinha o
financiamento em relação a este. Os valores referentes ao primeiro semestre
eram integralmente repassados ao Uninta; porém, o aluno não chegava a
frequentar as disciplinas do curso no qual fora matriculado.
No
segundo semestre, o acadêmico celebrava contrato de prestação de serviços educacionais
com o Uninta referente à graduação inicialmente pretendida, só então iniciando
seus estudos. O contrato com o Fies era aditado, para refletir a matrícula no
novo curso, e a transferência se efetivava, independentemente de nova seleção.
A participação da instituição de ensino se evidencia pois a transferência de
curso só é possível a partir da emissão de um Documento de Regularidade de
Inscrição (DRI), que declare a seleção e matrícula do aluno em relação a um
curso do qual não participou.
Em decisão
administrativa, a coordenadora do Decon em Sobral, promotora de Justiça Juliana
Cronemberger, considerou a prática como desleal e abusiva, por ofensa à boa-fé
e à probidade, por não informar ao consumidor os riscos assumidos pela
prestação do serviço da forma como ocorreu. A prática acarretou a imposição de
multa de 6 mil UFIRCE em cada um dos procedimentos administrativos, totalizando
cerca de 50 mil reais. Os órgãos competentes para apurar as implicações cíveis
e criminais da prática foram devidamente comunicados.
*Assessoria
de Imprensa – MPCE
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