Ceará Acontece: Decon Sobral multa Uninta por prática abusiva relacionada ao Fies

quinta-feira, 7 de novembro de 2019

Decon Sobral multa Uninta por prática abusiva relacionada ao Fies


A Unidade Descentralizada do Decon em Sobral multou o Centro Universitário Inta (Uninta) em 12.000 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (UFIRCEs), que corresponde a cerca de 50 mil reais, pela inscrição de alunos em cursos de ensino superior diferente dos que pretendiam cursar, com o intuito de obter financiamentos junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), diante da ausência de vagas de financiamento relativas à formação almejada.

Vislumbrou-se a prática abusiva em dois procedimentos distintos, ocorrida da seguinte forma: o aluno procurava o Centro Universitário mostrando-se interessado em cursar determinado curso, no primeiro semestre letivo do ano. Todavia, não havia vaga de financiamento pelo Fies disponível para a instituição naquele período para aquele curso desejado. A fim de contornar a situação, manter o aluno e captar os valores do Fundo, a instituição matriculava o aluno em outro curso, diferente do primeiro, o qual o aluno não pretendia cursar, e obtinha o financiamento em relação a este. Os valores referentes ao primeiro semestre eram integralmente repassados ao Uninta; porém, o aluno não chegava a frequentar as disciplinas do curso no qual fora matriculado.

No segundo semestre, o acadêmico celebrava contrato de prestação de serviços educacionais com o Uninta referente à graduação inicialmente pretendida, só então iniciando seus estudos. O contrato com o Fies era aditado, para refletir a matrícula no novo curso, e a transferência se efetivava, independentemente de nova seleção. A participação da instituição de ensino se evidencia pois a transferência de curso só é possível a partir da emissão de um Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), que declare a seleção e matrícula do aluno em relação a um curso do qual não participou.

Em decisão administrativa, a coordenadora do Decon em Sobral, promotora de Justiça Juliana Cronemberger, considerou a prática como desleal e abusiva, por ofensa à boa-fé e à probidade, por não informar ao consumidor os riscos assumidos pela prestação do serviço da forma como ocorreu. A prática acarretou a imposição de multa de 6 mil UFIRCE em cada um dos procedimentos administrativos, totalizando cerca de 50 mil reais. Os órgãos competentes para apurar as implicações cíveis e criminais da prática foram devidamente comunicados.
*Assessoria de Imprensa – MPCE



Nenhum comentário: