Agente de trânsito transporta criança em cima do tanque de moto na rua 24 de Maio em Camocim (foto: Você Repórter) |
Conforme o Art. 244 do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), transportar crianças menores de 7 anos em
motocicleta é considerado uma infração gravíssima, multa de R$ 191,00 e
suspensão da Carteira Nacional de Habilitação.
Outra irregularidade que os
adultos cometem, é conduzir a criança na frente do condutor, ou seja, no tanque
do combustível.
E quando esse tipo de infração é cometida por um agente da Lei?
Em Camocim, litoral oeste do Estado, um morador da cidade, flagrou um agente da DEMUTRAN transportando uma criança em cima do tanque de combustível de uma motocicleta. A imagem foi registrada na tarde de sexta-feira (22), mas segundo o denunciante, o fato ocorre com frequência.
Em Camocim, litoral oeste do Estado, um morador da cidade, flagrou um agente da DEMUTRAN transportando uma criança em cima do tanque de combustível de uma motocicleta. A imagem foi registrada na tarde de sexta-feira (22), mas segundo o denunciante, o fato ocorre com frequência.
“Se fosse outra pessoa ele multaria. Ele deve fiscalizar, mas também deve obedecer as normas. Conduzir moto com criança no tanque de combustível e sem capacete é uma infração gravíssima”, disse o cidadão através do Whatsapp da nossa produção.
“Por ser um agente da Lei, deveria
dá um bom exemplo, não ao contrário, principalmente na frente da escola”,
completa.
Nossa produção tentou contato
com o Demutran, mas até o fechamento desta, não obtivemos resposta.
Fica registrada a denuncia e
você pode também colaborar com nossa produção enviando sugestões de pauta. (88) 98849 -5329
Da produção: desta vez não
iremos mostrar o rosto do infrator por respeito a instituição e por acreditar
na seriedade da mesma.
Em tempo:
Em resposta a nossa produção, o setor
administrativo do órgão está tomando as medidas necessárias ao caso específico
e isolado.
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