Para as mulheres, o tempo mínimo de
contribuição segue em 15 anos, tanto antes quanto depois do texto entrar em
vigor (Carl de Souza/AFP)
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Homens que não estão inscritos no Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) tem até terça-feira 12 para se filiar e
garantir um tempo menor de recolhimentos para se aposentar.
Isso
porque uma das regras incluídas pelos parlamentares na tramitação da reforma da
Previdência baixa de 20 para 15 anos o tempo mínimo de contribuição, a chamada
carência, para trabalhadores que forem filiados ao instituto até a data da
promulgação do texto. O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP),
marcou para terça-feira a cerimônia. A partir daí, as novas regras para a
aposentadoria entram em vigor.
A reforma da Previdência passa a exigir idade
mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens, além de tempo de
contribuição de 15 anos para elas e 20 para eles. Essas regras valem para quem
ainda não está no mercado ou não é segurado do INSS. Quem já está pode ter
acesso a uma das regras de transição e conseguir se aposentar antes.
Para se filiar ao INSS é necessário ter, no
mínimo, 16 anos de idade. Quem trabalha ou já atuou com carteira assinada já é
automaticamente segurado do instituto e não precisa fazer a inscrição. Caso não
tenha vínculo, é preciso se inscrever como contribuinte individual e começar a
contribuir com a Previdência. A medida pode beneficiar principalmente jovens
que ainda não entraram no mercado de trabalho.
A inscrição pode ser feita tanto pelo site Meu
INSS quanto pelo telefone 135. Não é necessário apresentar nenhum documento,
apenas informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. O novo
filiado também precisa escolher uma categoria. Caso não trabalhe, é preciso escolher
a categoria de segurado facultativo.
O sistema emitirá um boleto de pagamento. O
advogado previdenciário João Badari afirma que é importante pagar a guia para
que seja confirmada a inscrição como segurado do INSS. Como contribuinte individual, o cidadão pode
recolher pelo plano simplificado. Neste caso, o valor é de 11% sobre o salário
mínimo (998 reais), equivalente a 109.78 reais por mês.
*VEJA
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