O Sistema Verdes Mares de Comunicação fez um
levantamento com base em dados do Ministério Público do Estado do Ceará e da
Justiça estadual, e constatou que 94 prefeitos cearenses eleitos em 2016
respondem a processos na justiça, o que representa 51% do total de eleitos nas
eleições de 2016. São 243 processos de improbidade administrativa que tramitam
na Justiça do Estado. Um destes prefeitos, responde a 7 processos por
improbidade administrativa em menos de três anos de mandato.
Conforme dados divulgados pelo Diário do Nordeste, diversos gestores dos municípios da zona norte do Ceará respondem por
esses atos. Os municípios de Sobral, Camocim, Barroquinha, Chaval, Coreaú,
Meruoca e Martinópole aparecem na lista.
[Atualização às 16:01, de 25/11/19] O Sistema
Verdes Mares noticiou anteriormente que 96 prefeitos cearenses respondem a
processos por improbidade administrativa. A informação correta é de que esse
número é de 94 gestores, o que corresponde a 51% dos prefeitos do Estado.
Redenção e Marco, que figuravam na primeira versão do levantamento, não constam
na lista. O prefeito do primeiro município, Davi Benevides, na verdade, é autor
de dois processos contra a gestão anterior por improbidade administrativa, e não
réu. O mesmo ocorre com Roger Neves Aguiar, prefeito de Marco, autor de um
processo contra o antecessor, e não réu. No total, portanto, gestores
municipais do Ceará somam 243 processos por este tipo de crime, e não 246,
conforme informado anteriormente.
Improbidade
Existem três grandes grupos de improbidades
administrativas: aquelas que levam o servidor público a enriquecer-se
ilicitamente, aquelas que causam um prejuízo aos cofres públicos e aquelas que,
embora não gerem enriquecimento ou causem prejuízos aos cofres públicos,
atentam contra os princípios da boa administração pública.
Mas o que justificam tantos casos de gestores
processados por improbidade administrativa? Para o promotor de Justiça Élder
Ximenes Filho, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Defesa do
Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP), três fatores
contribuem para esse quadro: a educação ética do brasileiro, de um modo geral;
a complexidade da legislação e a má-formação dos gestores em administração pública.
Além, claro, de uma cultura de corrupção.
“Nós viemos de uma tradição cartorial e
burocrática herdada de Portugal, onde o público muitas vezes se confunde com o
privado. Além do mais, temos uma cultura de corrupção, onde o cidadão só
reconhece quando a corrupção é dos outros, mas suborna agentes públicos, vende
votos, estaciona em vaga privativa, comete fraudes. Temos (no MPCE) um projeto
de ‘Educação e Cidadania contra a Corrupção’, voltado para crianças, pois, só
assim, é possível acabar com essa cultura”, sustenta Ximenes.
O também promotor de Justiça Ricardo Rocha vai
além em sua análise. “Independentemente do processo criminal, a morosidade e
burocracia no processamento dessas ações acabam por provocar a prescrição
desses atos, resultando em impunidade e incentivo à prática dessas ações”.
As investigações de improbidade administrativa
e de crimes contra o patrimônio público começam pelo MP, que possui dois
núcleos com atuação nesses casos, a Procuradoria dos Crimes contra a
Administração Pública (Procap) e o Centro de Apoio Operacional da Defesa do
Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP).
A partir de consultas aos portais de
transparência, são identificadas possíveis irregularidades na gestão. Denúncias
feitas pela população e reportagens dos meios de comunicação também são
consideradas pelo MP.
Concluída a investigação e constatadas as
irregularidades, o MP encaminha denúncia a uma das Varas da Fazenda Pública ou
Vara Cível. Cabe ao juiz aceitar, ou não, a denúncia. Caso a aceite, o gestor
passa à condição de réu em ação cível.
Grande parte das ações por improbidade diz
respeito a contratações irregulares de servidores. Em outro processo, um juiz
de um município localizado no Centro-Sul do Estado decretou a indisponibilidade
de bens do prefeito, no valor de R$ 240 mil, em ação civil pública.
Conforme dados fornecidos pela própria
administração, em 2017 havia 656 temporários na folha do município, passando a
926 em 2018 e a 1.394 em 2019.
Acompanhamento
Diante de tantos casos de improbidade,
acompanhar os processos é desafio. “Falta ‘perna’ ao MP. A estrutura é muito
aquém da necessário”, ressalta o promotor Ricardo Rocha.
Ele lembra, ainda, que os Tribunais não têm
varas especializadas para julgar esse tipo de ação, o que faz com que elas
sejam misturadas a outros processos que tramitam em cada vara da Fazenda
Pública ou Cível. O procurador-geral de Justiça do Estado, Plácido Rios, também
foi procurado pela reportagem, mas não atendeu às ligações até o fechamento
desta matéria.
O desembargador Durval Aires Filho, membro da
7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), reconhece que as ações
de improbidade administrativa se misturam às milhares de outras, mas não vê
como possibilidade a criação de varas específicas que deem celeridade aos
julgamentos desse tipo de crime.
“Crimes contra o colarinho branco não despertam
interesses. Ademais vão alegar custos altos e, com eles, a falta de fontes
orçamentárias. Além disso, essas ações praticadas por prefeitos não despertam
interesses das Casas Legislativas, no sentido de solicitar iniciativa ao Poder
Judiciário, nem muito menos por parte daqueles que têm a chave do cofre”,
considera.
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