A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece sobre texto da Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 188/2019, intitulada PEC do Pacto Federativo, que
inclui o art. 115 aos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)
com a previsão de extinção de Municípios com até cinco mil habitantes que não
comprovarem, até o dia 30 de junho de 2023, sua sustentabilidade financeira. A
entidade realizou levantamento dos Municípios que podem ser extintos.
Como
metodologia para a definição de sustentabilidade, o §1º do referido artigo
determina a comprovação de que o respectivo produto dos impostos de arrecadação
municipal – Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) – deve corresponder a,
no mínimo, 10% da sua receita. De acordo com o texto, os Municípios que não
comprovarem sua sustentabilidade serão incorporados a algum dos Municípios
limítrofes a partir de 1º de janeiro de 2025.
Destaca-se
que a maioria das cidades brasileiras tem baixa população. Os Municípios de até
50 mil habitantes correspondem a 87,9% do território, sendo responsáveis por
grande parte da produção brasileira. Os que têm população de até cinco mil
habitantes são 1.252, ou seja, 22,5% das cidades. Esses Municípios possuem
pequenos núcleos urbanos e a riqueza se dá, de modo geral, na área rural.
Para a
CNM, ao propor a extinção desses Municípios, há grande equívoco e falta de
conhecimento acerca da realidade brasileira. Pela regra proposta, dos 1.252
Municípios, 1.220 (97%), não atingiriam o limite de 10% dos impostos sobre suas
receitas totais. Ao aplicar esse conceito sobre a receita corrente dos 5.568
Municípios brasileiros em 2018, 4.585 (82%) ficaram abaixo deste limite,
sendo um deles a capital Boa Vista/RR, que possui quase 400 mil habitantes,
segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os dados reforçam que não se pode mensurar a eficiência de um Município por um
indicador como o apresentado na PEC, se é que se pode chamar de indicador.
A
Confederação questiona: o que aconteceria com as populações desses Municípios
se aprovado o previsto na PEC? A análise de uma cidade não pode ser realizada
dessa forma. Os principais indicadores a serem considerados devem ser a
população e os serviços públicos prestados. Afinal, é para isso que serve o
poder público – prestar e entregar condições básicas para que seus cidadãos
possam progredir e produzir, pagar impostos e promover o crescimento econômico
e social. Somente assim o Brasil pode se desenvolver.
Importante
ressaltar ainda que há equívoco em relação à definição de arrecadação própria,
reduzindo-a aos tributos arrecadados diretamente pelos Municípios.
Desconsideram-se, portanto, as transferências constitucionais previstas pela
Constituição Federal que são arrecadadas pela União e pelos Estados, mas se
inserem no conceito de pacto federativo e pertencem aos Municípios e à
população local, sendo essencial o papel do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM) como elemento de redistribuição de recursos e redução das
desigualdades.
O
Brasil tem importante contribuição do agronegócio na economia e é nessas
pequenas cidades que é produzido parte do nosso Produto Interno Bruto (PIB). Assim,
o que se quer é que as pessoas saiam dessas localidades? Para onde se
deslocaria esse contingente populacional? Para as periferias dos grandes
Municípios? Teriam esses ofertas de emprego e renda para acolher as populações?
Mesmo
os Municípios considerados pequenos em número de habitantes são, muitas vezes,
grandes em território, como aqueles da região amazônica. Suprimir a existência
desses Entes federativos afastaria os cidadãos ainda mais da participação da
vida política local, ferindo o princípio da democracia.
Em
quase todos os países do mundo, o número de Municípios é muito maior do que no
Brasil, mesmo tendo territórios infinitamente menores. Na França, por exemplo,
existem mais de 36 mil cidades; na Alemanha, 11 mil; e, na Espanha, oito mil. A
maioria desses Municípios também conta com pequenas populações.
Além
disso, a emancipação e a fusão de Municípios são mandamentos do constituinte
originário, e só podem ser realizadas mediante plebiscito, ouvindo as
comunidades envolvidas. Dessa forma, proposta em contrário fere o princípio
federativo, que é cláusula pétrea no ordenamento constitucional.
Dessa
forma, o Brasil precisa urgentemente de um real questionamento em relação ao
que se entende por pacto federativo. Precisa-se rediscutir quais são as
responsabilidades de cada Município, qual a estrutura administrativa que esse
deve ter, quais as competências e, sobretudo, qual o apoio que deve ter dos
Estados e da União, que se afastam gradativamente da oferta de serviços aos
cidadãos.
Diante do exposto, a CNM e todo o movimento
municipalista atuarão fortemente para que, durante o processo legislativo, essa
redação seja completamente suprimida. Um país forte somente será possível
quando fortalecermos os Entes municipais.
Glademir Aroldi
Presidente da Confederação Nacional de
Municípios
Nenhum comentário:
Postar um comentário