A prefeita Neta Diniz é acusada de perseguição
política contra os servidores contratados. Eles foram exonerados e não
receberam os salários.
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A troca de comando na Prefeitura de Jati
continua dando o que falar. Desta vez, a prefeita Neta Diniz é acusada de
perseguição política contra os servidores contratados pela vice-prefeita
Mundinha, gestora interina por quase um ano.
Os servidores contratados na gestão Mundinha
foram todos exonerados, mas não receberam os salários. Em comunicado assinado
apenas como “Secretário de Finanças, Governo e Tributação”, a Prefeitura disse
que o problema estava na “chave” fornecida pelo Bradesco, banco responsável
pelas transferências para as contas.
Os servidores exonerados reclamam que a chave
bancária foi prejudicada apenas para eles, pois os que permaneceram na
administração receberam normalmente. Os exonerados ameaçam manifestação na Câmara
e prometem levar o caso ao Ministério Público. Entre eles, todos os secretários
de Mundinha.
Saiba mais: Mantido afastamento da prefeita de Jati (CE)
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo
Tribunal Federal (STF), manteve o afastamento da prefeita de Jati (CE), Maria
de Jesus Diniz Nogueira, pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) por supostas
irregularidades no exercício do cargo. A decisão se deu nos autos do Recurso
Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 176169 Segundo o ministro, a análise das
alegações da defesa exigiriam o reexame de fatos e provas, medida inviável em
habeas corpus.
A prefeita foi afastada em 2018 sob a acusação
da prática de condutas supostamente criminosas com o fim de enriquecimento
ilícito mediante o desvio de recursos do município desde 2013. O TJ-CE
prorrogou a medida em razão do surgimento de novos fatos e das peculiaridades
do caso, que envolve nove denunciados residentes em três cidades distintas.
No RHC, interposto contra decisão do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) que negou HC lá impetrado, a defesa alegava que o afastamento
dos ocupantes de cargos públicos eletivos do exercício de suas funções por
tanto tempo seria uma forma de “cassação ilegítima do mandato”, que se encerra
no próximo ano. Por isso, pedia a revogação do afastamento até que haja decisão
definitiva (trânsito em julgado) de eventual ação penal.
Excepcionalidade
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o
STF, ao julgar a Ação Cautelar (AC) 4070 para suspender o então presidente da
Câmara, Eduardo Cunha, do exercício do mandato de deputado federal e, por
consequência, da presidência da Câmara, entendeu que a medida é possível em
“situação de franca excepcionalidade”. No caso da prefeita, segundo
Lewandowski, não é possível analisar se o afastamento se enquadra nessa
situação, diante da impossibilidade de exame de provas em habeas corpus.
*Via Blog do Amaury Alencar - Madson Vagner
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