As prefeituras devem receber os
valores da cessão onerosa durante o dia 31 de dezembro. A informação foi
confirmada pelo Ministério da Economia e pelo Banco do Brasil, que fará a
transferência para a conta bancária do Fundo Especial do Petróleo (FEP), aberta
e já em uso pelo Município.
A poucos dias do fim do ano, o
governo recebeu o dinheiro do leilão do excedente da cessão onerosa que aliviou
o Orçamento no segundo semestre. A Petrobras e as companhias chinesas CNODC e
CNOOC concluíram o pagamento dos R$ 69,96 bilhões do leilão do excedente da
cessão onerosa do pré-sal, realizado no início de novembro.
Na última sexta-feira (27), o
consórcio que arrematou os campos de Búzios e Itapu pagou os R$ 35,54 bilhões
que faltavam para quitar o bônus de assinatura. Do total, a Petrobras
desembolsou R$ 28,72 bilhões e as empresas chinesas, R$ 6,82 bilhões. No último
dia 10, as empresas haviam antecipado o pagamento de R$ 34,42 bilhões.
Do valor recebido, o Tesouro
Nacional ficará com R$ 23,82 bilhões. Um total de R$ 34,41 bilhões será pago de
volta à Petrobras para quitar a revisão do contrato de cessão onerosa, assinado
em 2010. Negociada por cinco anos, a revisão impedia a extração do excedente de
6 bilhões a 15 bilhões de barris descobertos após o início da exploração do
petróleo e gás na camada pré-sal.
O Ceará e os municípios do
estado serão beneficiados com uma parcela dos recursos arrecadados. Além de
pagar à Petrobras, o governo transferirá R$ 11,73 bilhões para estados,
municípios e o Distrito Federal. Segundo o Ministério da Economia, a Agência
Nacional do Petróleo fará a transferência na segunda-feira (30), com os valores
disponíveis nas contas dos governos locais na terça-feira (31).
De
que forma os Municípios poderão usar o recurso da cessão onerosa?
Para os Entes municipais, a lei
que distribui os recursos da cessão onerosa define a obrigatoriedade de usá-los
com investimentos e previdência. Poderão ser pagar despesas com dívidas
previdenciárias tanto do Regime Próprio de Previdência social (RPPS) quanto do
Regime Geral de Previdência (RGP), corrente ou decorrente de parcelamentos.
A outra forma de uso da cessão
onerosa é com despesas de investimento, entendidas como gastos com despesa de
capital, como as que se relacionam com a aquisição de máquinas ou equipamentos,
a realização de obras, a aquisição de participações acionárias de empresas, a
aquisição de imóveis ou veículos, ou seja, as que geram um bem de capital que
possa ser incorporado pelo Município.
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