Ceará Acontece: Municípios cearenses receberão partilha da cessão onerosa do pré-sal até terça-feira

domingo, 29 de dezembro de 2019

Municípios cearenses receberão partilha da cessão onerosa do pré-sal até terça-feira


As prefeituras devem receber os valores da cessão onerosa durante o dia 31 de dezembro. A informação foi confirmada pelo Ministério da Economia e pelo Banco do Brasil, que fará a transferência para a conta bancária do Fundo Especial do Petróleo (FEP), aberta e já em uso pelo Município.

A poucos dias do fim do ano, o governo recebeu o dinheiro do leilão do excedente da cessão onerosa que aliviou o Orçamento no segundo semestre. A Petrobras e as companhias chinesas CNODC e CNOOC concluíram o pagamento dos R$ 69,96 bilhões do leilão do excedente da cessão onerosa do pré-sal, realizado no início de novembro.

Na última sexta-feira (27), o consórcio que arrematou os campos de Búzios e Itapu pagou os R$ 35,54 bilhões que faltavam para quitar o bônus de assinatura. Do total, a Petrobras desembolsou R$ 28,72 bilhões e as empresas chinesas, R$ 6,82 bilhões. No último dia 10, as empresas haviam antecipado o pagamento de R$ 34,42 bilhões.

Do valor recebido, o Tesouro Nacional ficará com R$ 23,82 bilhões. Um total de R$ 34,41 bilhões será pago de volta à Petrobras para quitar a revisão do contrato de cessão onerosa, assinado em 2010. Negociada por cinco anos, a revisão impedia a extração do excedente de 6 bilhões a 15 bilhões de barris descobertos após o início da exploração do petróleo e gás na camada pré-sal.

O Ceará e os municípios do estado serão beneficiados com uma parcela dos recursos arrecadados. Além de pagar à Petrobras, o governo transferirá R$ 11,73 bilhões para estados, municípios e o Distrito Federal. Segundo o Ministério da Economia, a Agência Nacional do Petróleo fará a transferência na segunda-feira (30), com os valores disponíveis nas contas dos governos locais na terça-feira (31).

De que forma os Municípios poderão usar o recurso da cessão onerosa?

Para os Entes municipais, a lei que distribui os recursos da cessão onerosa define a obrigatoriedade de usá-los com investimentos e previdência. Poderão ser pagar despesas com dívidas previdenciárias tanto do Regime Próprio de Previdência social (RPPS) quanto do Regime Geral de Previdência (RGP), corrente ou decorrente de parcelamentos.

A outra forma de uso da cessão onerosa é com despesas de investimento, entendidas como gastos com despesa de capital, como as que se relacionam com a aquisição de máquinas ou equipamentos, a realização de obras, a aquisição de participações acionárias de empresas, a aquisição de imóveis ou veículos, ou seja, as que geram um bem de capital que possa ser incorporado pelo Município.



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