Para as edificações já existentes, próximas a rodovias em perímetro urbano, o requisito de faixa não edificável dependerá de ato fundamentado do poder público municipal. (foto reprodução) |
Sancionada, lei autoriza Município a diminuir
espaço ao longo de rodovias de 15 metros para até cinco metros de cada lado e
legaliza os casos já existentes. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de
26 de novembro, a Lei 13.913/2019 foi aprovada pelos parlamentares por meio de
substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei (PL) 693/2019 do Senado
Federal.
Para reduzir as faixas não edificáveis, a Lei
6.766/1979, de regulamentação do parcelamento do solo urbano, foi alterada. Com
a nova orientação federal, as leis municipais poderão reduzir a distância
mínima entre as construções e as áreas onde ficam as pistas, acostamentos e
canteiros – sem impactar na viabilidade econômica das regiões que crescem aos
arredores das rodovias. No entanto, a distância mínima das faixas não
edificáveis continua sendo de 15 metros.
De acordo com o novo regramento, ficam
dispensadas da exigência as construções localizadas nas áreas contíguas às
faixas de domínio público dos trechos das rodovias que atravessam perímetros
urbanos ou áreas urbanizadas passíveis de serem incluídas em perímetro urbano.
A exceção ocorre se houver um ato fundamentado do poder público municipal ou
distrital em sentido contrário.
*Com informações da Câmara e do Senado
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