Na ultima quinta feira, dia
12/12, o tribunal do TJ/CE negou por unanimidade, a liminar que garantia a
nomeação do suplente Johnson em Sobral.
O resultado foi desfavorável a
Johnson em uma votação de 5 votos a 0.
Sendo assim, o Presidente
Carlos do Calisto, sob pena de incorrer no crime de improbidade administrativa,
deverá anular o ato que garantiu a nomeação do suplente no cargo.
A explicação é simples: a
Câmara Municipal de Sobral possui 21 vereadores e com a nomeação do suplente a
câmara passou a ter 22 vereadores, tendo Vista que o vereador Romário não havia
sido cassado, então não havia uma vaga a mais.
Entenda mais
A cerimônia ocorreu no gabinete
da presidência da Câmara Municipal de Sobral - (Foto: Ulysses Sousa)
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O suplente de vereador Johnson Lima, agnome Johnson do Jordão, havia assumido no dia 10 de dezembro de 2019 a titularidade de vereador no lugar do edil Romário Araújo, afastado por determinação da justiça da comarca da cidade de Sobral.
*Com Sobral Na Web
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