O município alegou que o cumprimento da decisão representa um incremento de mais de R$ 747 mil em sua folha de pagamento mensal, o que ultrapassaria o limite de gastos com pessoal permitido pela LRF |
O município requereu ao STJ a
suspensão dos efeitos de acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que, ao
apreciar recursos de apelação em uma ação popular, reconheceu a legalidade do
edital de convocação de concurso público e determinou, mediante tutela de
urgência, a reintegração de mais de 500 servidores, bem como o pagamento de
vencimentos e vantagens não recebidos durante o período em que vigeu a decisão
liminar de primeiro grau que os afastara.
Segundo informações do
processo, a ação popular foi ajuizada para anular ato administrativo da gestão
anterior que convocou, em 2012, mais de 500 candidatos aprovados em concurso
público, sob o fundamento de que as nomeações teriam ferido a legalidade, a
moralidade administrativa e o patrimônio púbico, pois não observaram o limite
de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como teriam
ocorrido ao final do mandato do então prefeito.
Decisão
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu liminar que reintegrou mais de 500 servidores em Ipu. Ao proferir a decisão, que tem validade até o trânsito em julgado de uma ação popular ajuizada contra as nomeações, Noronha considerou que a reintegração dos funcionário públicos teria impacto de cerca de R$ 750 mil por mês no orçamento do município "notoriamente carente".
Decisão
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu liminar que reintegrou mais de 500 servidores em Ipu. Ao proferir a decisão, que tem validade até o trânsito em julgado de uma ação popular ajuizada contra as nomeações, Noronha considerou que a reintegração dos funcionário públicos teria impacto de cerca de R$ 750 mil por mês no orçamento do município "notoriamente carente".
Além disso, o ministro indicou
que a liminar questionada na Corte, que estabeleceu o retorno dos servidores,
"cria despesa proporcionalmente expressiva e inesperada".
A decisão de Noronha foi dada
no âmbito de um pedido de suspensão de sentença ajuizado no STJ pelo próprio
município de Ipu. O Executivo da cidade questionava liminar concedida pelo
Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) no âmbito de uma ação civil pública (ACP).
As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do STJ.
João Otávio de Noronha - ministro do Superior Tribunal de Justiça (Foto:
reprodução)
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Entenda mais
Tal ACP foi ajuizada para
anular ato que convocou, em 2012, mais de 500 candidatos aprovados em concurso
público. O texto argumenta que as nomeações teriam ferido a legalidade, a
moralidade administrativa e o patrimônio púbico, uma vez que não observaram o
limite de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em um primeiro momento, a
Justiça deferiu liminar para suspender as nomeações, mas uma desembargadora do
TJ-CE acolheu recurso contra a decisão e reintegrou os nomeados em caráter
provisório.
O juízo de Ipu acabou julgando
parcialmente improcedente a ação popular e determinou a reintegração dos
servidores municipais aos cargos públicos, mas logo em seguida o Tribunal de
Justiça Estadual acolheu pedido do município e determinou a suspensão da tutela
antecipada garantida na sentença de primeiro grau.
No entanto, ao julgar a
apelação de servidores, a Corte Estadual confirmou a sentença de primeira
instância e, de ofício, determinou a imediata reintegração de todos os
servidores afastados, com fixação de multa em caso de descumprimento. Além
disso, ao reconhecer a legalidade do edital de convocação de concurso público,
determinou o pagamento de vencimentos e vantagens que os funcionários públicos
não receberam durante o período em que as nomeações estavam suspensas.
Foi contra tal decisão que o
município apresentou o pedido de suspensão de sentença junto ao STJ. Na
petição, a cidade de Ipu alegou que o cumprimento da determinação judicial
representa um incremento de mais de R$ 747 mil em sua folha de pagamento
mensal, o que ultrapassaria o limite de gastos com pessoal permitido pela LRF,
além de importar em sacrifício financeiro capaz de prejudicar a prestação de
serviços à população.
Ao analisar o caso, Noronha
indicou que a suspensão de liminar e antecipação de tutela é cabível em ações
movidas contra o poder público, se houver manifesto interesse público ou
flagrante ilegalidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança
e à economia públicas.
O presidente do STJ também
destacou que no pedido suspensivo não é possível analisar a legalidade do ato
convocatório dos servidores, mas apenas verificar se há grave lesão à economia
pública, orçamentária e administrativa do município de Ipu.
*Fonte: DN- Com informações do
site do STJ-CE.
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