O magistrado deferiu medida liminar determinando que o prefeito municipal e a secretária de educação e cultura do município promovam no prazo de 5 (cinco) dias, a remoção do professor. |
O professor José Rogério de
Brito ganhou na Justiça o direito de lecionar na sede da cidade de Martinópole,
zona Norte do Estado do Ceará. Ele havia sido lotado em uma escola na zona
rural do município, distante 22 quilômetros de sua residência. A decisão foi do
MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Uruoca, Hugo Gutparakis de
Miranda.
Conforme os autos, o servidor
ajuizou ação com pedido de liminar, requerendo sua transferência para uma
escola na sede da cidade, haja vista que o mesmo sofre de rinossinusite crônica
e polipose nasal associada a asma crônica alérgica, conforme laudo médico.
O médico que realiza seu
tratamento recomendou sua transferência do lugar onde trabalha a fim de evitar
poeira de estradas carroçáveis. O professor tentou obter sua remoção na via administrativa,
mas não obteve resposta de seu requerimento de remoção.
Decisão
Ante o exposto, o magistrado
deferiu medida liminar determinando que o prefeito municipal e a secretária de
educação e cultura do município de Martinópole promovam no prazo de 5 (cinco) dias, a remoção
do professor Rogério de Brito da Escola Esmerino Arruda Filho, situada na
localidade de Cajueiro Laxado, zona rural do município de Martinópole para
algum outro setor, localizado na sede do município, integrante da secretaria de
Educação e Cultura.
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