O colegiado determinou a suspensão dos efeitos do edital do processo seletivo de pessoal (Foto: reprodução) |
Durante a sessão plenária do
Tribunal de Contas do Estado do Ceará, desta terça-feira (28/1), foram
homologadas duas medidas cautelares: o processo nº 00162/2020-7 é relativo a
supostas irregularidades na abertura de processo seletivo de pessoal, na modalidade
contratação temporária de excepcional interesse público, realizada no final de
2019 pela Prefeitura Municipal de Barroquinha.
De acordo com a relatora, conselheira Soraia Victor, foram evidenciados os pressupostos para emissão da cautelar, pois há indícios de descumprimento de requisitos constitucionais para a contratação temporária. Uma vez que a contratação está prevista para ocorrer em 2 de fevereiro se faz necessária tal medida.
O colegiado determinou a suspensão dos efeitos do edital do processo seletivo de pessoal, fixando o prazo de 10 dias para que a Prefeitura de Barroquinha e a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças se manifestem sobre os indícios de irregularidades apontados.
O outro processo (nº 27130/2019-8) é relativo à licitação, pela Prefeitura de Russas, para contratar empresa especializada na área assessoria e consultoria em recuperação de créditos tributários previdenciários. A cautelar foi concedida, determinando-se a suspensão dos efeitos do contrato originado da tomada de preços, em razão de possível prejuízo ao interesse público no caso de continuidade. Foram concedidos 10 dias para que os responsáveis se manifestem sobre os fatos levantados.
O processo referente a Prefeitura de Russas foi relatado pelo presidente do TCE Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, em virtude de férias do relator original, conselheiro Alexandre Figueiredo.
De acordo com a relatora, conselheira Soraia Victor, foram evidenciados os pressupostos para emissão da cautelar, pois há indícios de descumprimento de requisitos constitucionais para a contratação temporária. Uma vez que a contratação está prevista para ocorrer em 2 de fevereiro se faz necessária tal medida.
O colegiado determinou a suspensão dos efeitos do edital do processo seletivo de pessoal, fixando o prazo de 10 dias para que a Prefeitura de Barroquinha e a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças se manifestem sobre os indícios de irregularidades apontados.
O outro processo (nº 27130/2019-8) é relativo à licitação, pela Prefeitura de Russas, para contratar empresa especializada na área assessoria e consultoria em recuperação de créditos tributários previdenciários. A cautelar foi concedida, determinando-se a suspensão dos efeitos do contrato originado da tomada de preços, em razão de possível prejuízo ao interesse público no caso de continuidade. Foram concedidos 10 dias para que os responsáveis se manifestem sobre os fatos levantados.
O processo referente a Prefeitura de Russas foi relatado pelo presidente do TCE Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, em virtude de férias do relator original, conselheiro Alexandre Figueiredo.
*Fonte: TCECE
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