Quem recebe um salário mínimo por mês, por exemplo, terá alíquota de 7,5%. |
Entram em vigor no próximo
domingo (1º de março) as alíquotas progressivas de descontos criadas pela
reforma da Previdência Social no ano passado.
No Regime Geral (RGPS), as
novas alíquotas valerão para contribuintes empregados, inclusive para
empregados domésticos, e para trabalhadores avulsos.
As alíquotas progressivas
incidirão sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do
Imposto de Renda.
Quem recebe um salário mínimo
por mês, por exemplo, terá alíquota de 7,5%. Já um trabalhador que ganhe
exatamente o teto do Regime Geral – também conhecido como Teto do INSS,
atualmente R$ 6.101,06 – pagará uma alíquota efetiva total de 11,69%.
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