Ao julgar as contas do PSDB no
ano passado, o TSE considerou o gasto irregular por não ter relação com as
atividades partidárias. (Foto: reprodução)
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Gilmar Mendes derrubou uma
decisão do TSE que obrigava o PSDB a devolver aos cofres públicos R$ 187.700 do
Fundo Partidário, usados em 2013 para pagar o advogado José Eduardo Alckmin.
O dinheiro serviu para o
advogado defender Geraldo Alckmin, seu primo, de um processo no próprio TSE por
suposta prática de caixa 2 na campanha de 2010 ao governo de São Paulo.
Ao julgar as contas do PSDB no
ano passado, o TSE considerou o gasto irregular por não ter relação com as
atividades partidárias.
Mas Gilmar Mendes suspendeu a
devolução do valor gasto sob o argumento de que essa proibição só foi
estipulada pelo TSE no ano passado e que assim, não era válida em 2013.
“Trata-se, portanto, de
verdadeira ‘viragem jurisprudencial’ na interpretação dos preceitos legais, em
que foi aplicada nova vedação na análise de fatos consumados, em clara violação
ao postulado da segurança jurídica”, escreveu o ministro na decisão, assinada
no último dia 17.
Ele acrescentou que a decisão
não implica “nenhum juízo meritório a respeito da legalidade ou da
constitucionalidade da utilização das verbas do fundo para a finalidade
descrita”, mas somente assegura a aplicação do princípio da segurança jurídica
*Via Roberto Moreira
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