O objetivo da iniciativa é evitar a disseminação do novo coronavírus no Estado do Ceará - Foto reprodução |
Um dos papéis que as Forças de
Segurança do Ceará vem desempenhando desde a assinatura do Decreto Estadual N°
33.519 é o trabalho de conscientização das pessoas e também o monitoramento de
estabelecimentos que descumprem a medida assinada pelo governador Camilo Santana,
no dia 19 de março.
O objetivo da iniciativa é evitar a
disseminação do novo coronavírus no Estado do Ceará. Até essa quinta-feira
(26), foram cinco mil ocorrências atendidas por meio de acionamentos via
Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria da
Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), em seus núcleos em Fortaleza, Sobral
e Juazeiro do Norte.
Desse número, 2.365 se tratavam
de denúncias de aglomerações e 2.635 repassavam informações sobre comércios que
permaneciam em aberto, mesmo com a publicação do decreto que proibia o
funcionamento de estabelecimentos não essenciais à população. As atuações das
equipes da Polícia Militar do Ceará (PMCE), que se deslocam para atender aos
chamados via Ciops, consistiram inicialmente com ações educativas.
Pessoas autuadas por
descumprimento de decreto
De acordo com dados compilados
pela Gerência de Estatística e Geoprocessamento (Geesp) da Superintendência de
Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp), do dia 20 ao dia 26 de
março, foram 25 estabelecimentos comerciais fechados e seus proprietários
autuados no artigo 268 do Código Penal no Ceará.
Dois desses casos foram
registrados nos interiores Norte e Sul, nessa quinta-feira (26). O primeiro
ocorreu na zona rural de Jijoca de Jericoacoara, na Área Integrada de Segurança
14 (AIS 14). O dono de um bar, que já havia sido advertido pelos policiais
militares anteriormente, foi conduzido à Delegacia Municipal da cidade, onde
foi autuado em flagrante.
Além de responder por infringir
determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de
doença contagiosa, o homem de 23 anos – com passagens por tráfico de drogas e
associação para o tráfico – também responderá por perturbação do sossego alheio
em razão de um som automotivo ligado no local.
O segundo caso, registrado na
cidade de Tauá (AIS 22), também em um bar, resultou nas conduções de duas
pessoas pela Guarda Civil Municipal à Delegacia Regional da cidade. Uma delas
se tratava do dono do estabelecimento que infringiu o decreto estadual, mesmo
tendo conhecimento da medida determinada pelo Governo do Estado. O homem de 33
anos responderá a um TCO pelo artigo 268. Já o segundo conduzido foi um homem
de 38 anos que estava no bar e portava uma faca. Ele foi autuado em um TCO por
porte de arma branca.
Denúncias
A população pode contribuir com
o cumprimento do Decreto Estado N° 33.519 repassando informações sobre o
funcionamento de estabelecimentos comerciais não essenciais à população ou
sobre a aglomeração de pessoas. As ligações podem ser feitas pelo 190 da
Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria da
Segurança Pública e Defesa Social.
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