Centro Universitário Inta -
UNINTA esclarece, para todos os efeitos junto à sociedade, que NÃO oferece
cursos de Graduação ou Pós-Graduação em dissonância com os dispositivos da
legislação educacional, seja na modalidade presencial ou na modalidade a
distância, agindo sempre de acordo com o Decreto nº 9057, de 25 de maio de
2017, dispositivo legal de regulamentação do ensino a distância.
Deste modo, esclarece que todos
os cursos ofertados pela instituição, sem exceção, têm autorização de
funcionamento junto ao Ministério da Educação (MEC), órgão que anteriormente
credenciou a modalidade EaD do Centro Universitário Inta com nota máxima,
segundo a Portaria MEC nº 392, de 06 de maio de 2014, publicada em Diário
Oficial da União, repetindo o feito em seu recredenciamento, em 20 de setembro
de 2019, também com nota máxima, aguardando publicação no D.O.U.
A instituição assegura que a
situação ocorrida junto ao polo parceiro, de Várzea Alegre - CE, não afeta as
atividades do Centro Universitário Inta, nem em sua oferta presencial, nem nos
cursos a distância atualmente oferecidos em seus mais 150 polos credenciados
pelo MEC, em sua quase totalidade administrados por parceiros locais não
vinculados à mantenedora, distribuídos em todo o território nacional e na
Flórida, Estados Unidos.
Em respeito aos seus mais de 30
mil alunos e dezenas de parceiros, nas modalidades presencial e a distância,
informa, por fim, que a situação referenciada na determinação do juízo da 16ª
Vara Federal, da Justiça Federal no Ceará (JFCE), em Juazeiro do Norte,
encontra-se em apuração por auditoria interna para que sejam tomadas todas as
medidas administrativas e judiciais cabíveis, com todo apoio às instituições
competentes, não descartando a possibilidade de descredenciamento do parceiro
ou sua responsabilização legal, caso comprovada de sua parte algum ato em
desacordo com a legislação vigente ou regimento da Instituição de Ensino
Superior.
*Centro Universitário Inta -
UNINTA.
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