Parlamentar justifica uso de
recursos estrangeiros para o caixa da legenda - (Foto: reprodução)
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A procuradoria eleitoral
concedeu parecer favorável para o avanço e julgamento da ação proposta pelo
deputado federal Heitor Freire (PSL-CE) para a cassação de registro do Partido
dos Trabalhadores (PT).
A iniciativa foi uma das
primeiras apresentadas pelo parlamentar cearense logo após assumir o mandato,
em fevereiro do ano passado. No documento, que tramita no Tribunal Superior
Eleitoral, Freire destaca movimentações financeiras suspeitas e de origem
internacional não contabilizadas para o caixa da legenda.
“Minha equipe analisou
minuciosamente dados da Operação Lava Jato, a maior de combate a corrupção
política no Brasil, e identificou, por exemplo, recursos provenientes de
pessoas jurídicas sediadas no exterior que levantam dúvidas sobre a procedência
desse montante, o que exige uma prestação de contas mais bem detalhada por
parte do PT. Por isso, comemoro a decisão da procuradoria para dar
prosseguimento a essa ação e cobrar desse partido a produção de provas que
atestem a idoneidade de suas atividades”, ressaltou Heitor Freire, que também é
autor do Projeto de Lei 4668/2019, que sugere o cancelamento do registro civil
e do estatuto do partido político que, comprovadamente, tenha atuado como
organização criminosa, possua vínculo, ou que tenha se beneficiado de
atividades criminosas.
O deputado federal explica que
o documento apresentado por ele tem embasamento em sentenças penais
condenatórias e depoimentos que constam na Operação Lava Jato.
“O PT se tornou uma perigosa
organização criminosa, tirada do poder por meio do voto em 2018, pois o povo
cansou das mentiras e da roubalheiras de Lula e sua quadrilha, e quer que seus
representantes eleitos escrevam uma história limpa e digna das políticas local
e nacional”, conclui o parlamentar cearense.
*Fonte : Assessoria de Comunicação
Ministério Público Eleitoral
Procuradoria-Geral Eleitoral
Diante do exposto, o Ministério
Público Eleitoral pugna pela admissibilidade da presente ação de cancelamento
de registro de partido político, determinando-se a citação do partido réu (art.
51, §3º, da Resolução TSE 23.571), e seu regular processo e julgamento.
Brasília, 25 de março de 2020.
RENATO BRILL DE GÓES
Vice-Procurador-Geral Eleitoral
RBG/P/RKBC – CRPP Nº
0600393-03.2019
Documento assinado via Token
digitalmente por RENATO BRILL DE GOES, em 27/03/2020 14:44. Para verificar a
assinatura acesse
http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.
Chave AAEB05BE.55D5230E.897971A5.37792833
Assinado
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