A Prefeitura Municipal de Tauá
informou, no dia 29, ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que
finalizou o processo de compra dos gêneros alimentícios que serão destinados a
alunos da rede municipal de ensino, que tiveram a merenda escolar interrompida
com a suspensão das atividades escolares em decorrência do enfrentamento da
COVID-19. O Município confirmou que o fornecimento dos alimentos respeitará as
orientações das autoridades sanitárias, evitando-se aglomerações nas escolas e,
excepcionalmente, procedendo-se a entrega em domicílio.
A ação municipal atende a uma
Recomendação expedida pela 4ª Promotoria de Tauá, através do promotor de
justiça Flávio Bezerra, que dispôs sobre a necessidade de garantir-se a
continuidade do fornecimento de alimentos para essas crianças e adolescentes,
notadamente carentes, para quais a merenda escolar, muitas vezes, é item
indispensável à própria sobrevivência e à promoção de sua saúde.
Segundo o promotor, é
importante a população compreender que, na drástica situação sanitária e
econômica trazida pela pandemia, o recebimento da merenda pelos alunos consiste
em um direito constitucionalmente garantido, representando política pública
destinada a garantir a vida, a saúde e a dignidade humana. Por isso, não se
trata de cortesia ou caridade dos gestores municipais.
O Ministério Público reitera,
ainda, que fiscalizará a entrega dos alimentos durante todo o período de
suspensão das aulas, a fim de garantir sua regularidade e impedir eventual
promoção pessoal de agentes públicos.
*Fonte: Ascom MPCE
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