O auxílio tem validade de três
meses e foi criado por causa da pandemia da Covid-19. (Imagem: meramente ilustrativa)
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O Governo Federal deve
antecipar para o dia 10 de abril o pagamento do auxílio de R$ 600 para
trabalhadores informais que recebem o Bolsa Família. No caso de mulheres chefes
de família, o valor é de R$ 1,2 mil. Quem afirma é o ministro da Cidadania Onyx
Lorenzoni, ao Estadão/Broadcast.
O auxílio tem validade de três
meses e foi criado por causa da pandemia da Covid-19. Segundo o ministro, os
beneficiários receberão a ajuda de maior valor. Ou seja, se for o auxílio
emergencial, ele substituirá o Bolsa Família por três meses.
Depois dos informais com Bolsa
Família, os próximos beneficiados pelo auxílio serão os trabalhadores
informais. O governo estima que a medida
pode impactar entre 30 milhões a 40 milhões de pessoas, informa o ministro.
Regras
Para receber o auxílio, o
trabalhador não pode ter aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário
de outra ajuda do governo. Também não pode fazer parte de programa de
transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Segundo o projeto, até dois
membros da família terão direito ao auxílio. Se um deles receber o Bolsa
Família, terá que optar pelo benefício que for mais vantajoso.
O pagamento será feito pela
Caixa de forma escalonada, como foi o do saque imediado do FGTS. Clientes do
banco terão o dinheiro depositado diretamente nas suas contas. Já correntistas
de outras instituições poderão optar por transferir os valores para suas contas
sem a cobrança da transferência.
Veja os requisitos para receber
o benefício:
- Ser maior de 18 anos de
idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício
previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de
transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Renda familiar mensal per
capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar
mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$
3.135,00);
- Não ter recebido rendimentos
tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
O interessado deverá cumprir
uma dessas condições:
- Exercer atividade na condição
de microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual
ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Ser trabalhador informal
inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico);
- Ou ter cumprido o requisito
de renda média até 20 de março de 2020;
- Também será possível
preencher uma autodeclaração a ser disponibilizada pelo governo.
O que foi ampliado
- Trabalhador intermitente que
estiver com o contrato inativo (ou seja, não está trabalhando nem recebendo
salário no momento) também terá direito ao auxílio, incluindo garçons,
atendentes entre outros trabalhadores que atuam sob demanda, mas estão com
dificuldades de encontrar trabalho neste momento.
- O projeto também inclui a
proposta do governo de antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) a quem
aguarda perícia médica para o recebimento de auxílio-doença, mediante
apresentação de um atestado médico.
- O projeto ainda traz a
dispensa às empresas do pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do
trabalhador devido ao novo coronavírus. De acordo com o texto, as companhias
poderão deixar de recolher o valor devido ao INSS, até o limite do teto do
regime geral (R$ 6.101,06)
Benefícios acumulados
- Será permitido a até duas
pessoas de uma mesma família acumularem benefícios. Se um deles receber o Bolsa
Família, terá de fazer a opção pelo auxílio mais vantajoso.
- As mulheres de famílias
monoparentais receberão duas cotas, também por três meses, com a mesma
restrição envolvendo o Bolsa Família.
- Já a renda média será
verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com
autodeclaração em plataforma digital.
- Na renda familiar serão considerados
todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma
residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Para idosos e deficientes
- Para pessoas com deficiência
e idosos candidatos a receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), de um
salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), o INSS poderá antecipar o pagamento de R$
600,00 (valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado o grau de
impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício. Essa
avaliação costuma demorar porque depende de agendamento com médicos peritos e
assistentes sociais do INSS.
- Quando o BPC for concedido,
ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será
descontado.
- Da mesma forma, o órgão
poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de um salario mínimo
mensal, durante três meses contados da publicação da futura lei ou até a
realização da perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro.
- Para ter direito a esse
adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para a
concessão do benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado médico
com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do
INSS.
Como será o pagamento
Ainda será definido pelo
governo um calendário de pagamento. O auxílio emergencial será pago por bancos
públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.
Essa conta será aberta
automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de
documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao
menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta
bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo
Banco Central.
A conta pode ser a mesma já
usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e
FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de
pagamento para sua movimentação.
Se a pessoa deixar de cumprir
as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as
verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes
em suas bases de dados.
*Fonte R7
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