O site da Caixa Econômica Federal permite o cadastro para o recebimento do auxílio emergencial (Foto: Site da Caixa/ Reprodução) |
A Receita Federal informou
nesta quinta-feira, 9, que irá conceder anistia a todos os contribuintes que
estavam com pendências eleitorais, e portanto, com o CPF suspenso. A
medida visa possibilitar que estes contribuintes possam receber o auxílio
emergencial de R$ 600 disponibilizado pelo Governo para quem está sem
renda devido às medidas de isolamento social.
O processamento da
regularização dos CPFs que se enquadram nesta situação teve início ainda na
madrugada do dia 9 e deve ser concluído até sexta-feira, 10, segundo
nota divulgada pela Receita Federal. O período de tempo necessário para que a
atualização do CPF seja inserido nos bancos de dados da Caixa Econômica Federal
é incerto pois depende do sistema operacional do banco, complementou a nota.
Ainda segundo a Receita
Federal, a alteração nos procedimentos de regularização dos CPFs que
apresentavam pendências com a Justiça Eleitoral é temporária. “Em razão do
atual estado de calamidade pública e da necessidade de pagamento do auxílio
emergencial”, reforçou a Receita.
A maior parte das pendências
pode ser regularizada por meio do site da instituição. Confira as
possibilidades de regularização do CPF virtualmente.
Para verificar a situação
cadastral do CPF, acesse aqui: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
Para atualizar o cadastro CPF,
acesse aqui: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/default.asp
Caso o CPF esteja na situação
cadastral "suspenso", acesse aqui: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/regularizar/Default.asp
Além disso, foi criado um
e-mail específico para os contribuintes que estão com CPF suspenso solicitarem
a regularização. Para usar o serviço, basta encaminhar, para o endereço de
e-mail atendimentorfb.03@rfb.gov.br, as seguintes informações.
Nome completo;
Telefone para contato;
Cópia do documento de identidade;
Caso o documento esteja desatualizado, inserir também certidão de nascimento ou de casamento;
Foto tipo selfie do contribuinte segurando, perto do rosto, o documento de identidade (a foto e o número do documento devem estar legíveis).
Telefone para contato;
Cópia do documento de identidade;
Caso o documento esteja desatualizado, inserir também certidão de nascimento ou de casamento;
Foto tipo selfie do contribuinte segurando, perto do rosto, o documento de identidade (a foto e o número do documento devem estar legíveis).
(Colaborou
Catalina Leite)
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