O procurador-geral de Justiça
Manuel Pinheiro recomendou, nesta sexta-feira (24/04), a todos os prefeitos do
Ceará que não emitam decretos municipais para flexibilizar as normas de
isolamento social impostas pelos decretos estaduais, sob pena de que a chefia
do Ministério Público ingresse com representações interventivas junto ao
Tribunal de Justiça.
A recomendação considera que
alguns gestores municipais já publicaram decretos contrários, como Quixeramobim
(nº 4.716/2020) e Uruburetama (nº 014/2020). Os prefeitos destes municípios
foram instados a informar no prazo de 48 horas, quais providências foram
adotadas para atender à solicitação.
O documento cita que o Supremo
Tribunal Federal já se manifestou sobre as competências legislativas da União,
dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal para editar atos normativos
voltados ao enfrentamento da Covid-19, assegurando que os Municípios devem
apenas suplementar os atos normativos federais e estaduais; não possibilitando,
portanto, a edição de normais em sentido contrário.
“A adoção de qualquer medida administrativa
ou legislativa pelos Municípios que se afaste das diretrizes estabelecidas pela
União e pelo Estado do Ceará configura violação ao pacto federativo, colocando
em risco os direitos fundamentais à saúde e à vida, sobretudo pela sobrecarga e
colapso do sistema de saúde, em razão do descontrole na disseminação viral”,
consta no documento enviado a todos os prefeitos cearenses.
O procurador-geral ressalta que
“a flexibilização das normas de isolamento social poderá colocar em risco o
sucesso das ações de enfrentamento da pandemia. Além de padecer de vício de
inconstitucionalidade formal, os dispositivos questionados, por flexibilizarem
agudamente as medidas sanitárias estabelecidas, violaram os direitos humanos à
vida, à saúde e à dignidade da pessoa”, argumenta Manuel Pinheiro.
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