A polícia apreendeu 24 caixas
de testes rápidos, totalizando cerca de 458 exames - Foto: Divulgação/SSPDS/CE
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A Polícia Civil do Estado do
Ceará (PCCE), por meio da Delegacia de Combate a Corrupção (Decor), prendeu
duas pessoas suspeitas de comercializar e aplicar de forma irregular exames de
diagnóstico do Covid-19 em Fortaleza. Além das prisões, a PCCE apreendeu centenas
de testes rápidos que eram comercializados por meio de um aplicativo de
mensagens instantâneas.
A polícia prendeu João Leandro
Saraiva da Hora (36), sem antecedentes criminais. O homem é apontado como o
responsável pela comercialização dos testes. Na mesma ação, foi capturada
Amanda Chaves Amado de Oliveira (42), auxiliar de enfermagem, sem antecedentes.
Conforme as investigações, a mulher seria responsável por aplicar os testes nas
pessoas que os compravam de João Leandro. Com eles, a polícia apreendeu alguns
testes.
De acordo com a polícia, após
as prisões dos suspeitos, os policiais civis seguiram até o endereço de uma
empresa na Rua Padre Valdevino, no bairro Aldeota, em Fortaleza, onde
apreenderam 24 caixas de testes rápidos, totalizando cerca de 458 exames, além
de uma cópia de nota fiscal no valor de R$ 350 mil emitida por uma
distribuidora de medicamentos. O local da apreensão funciona como uma empresa
de factoring (atividade comercial caracterizada pela aquisição de direitos
creditórios), não tendo nenhuma autorização para realizar esse tipo de
comércio. Os proprietários do local foram identificados, mas ainda não foram
localizados.
Conforme o delegado Osmar
Berto, titular da Decor, as investigações iniciaram após uma troca de
informações dos policiais civis com a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
"Desenvolvemos os trabalhos investigativos após troca de informações entre
as duas instituições. Com essa integração, foi possível desarticular o esquema
criminoso", disse Osmar.
Durante as diligências, a
Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) confirmou que os envolvidos não possuem
nenhuma autorização para comercialização e aplicação dos testes. Diante dos
fatos, a dupla foi encaminhada à sede da Decor, onde foi autuada em flagrante
por crime contra a incolumidade pública, previsto no artigo 273 do Código
Penal. A PCCE segue investigando o caso no intuito de localizar os demais
partícipes da ação criminosa.
O que diz a lei?
Art. 273 do Código Penal –
Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins
terapêuticos ou medicinais:
Parágrafo 1º-A – Incluem-se
entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as
matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos, os saneantes e os de
uso em diagnóstico.
Parágrafo 1º-B - Está sujeito
às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a
produtos em qualquer das seguintes condições: I - sem registro, quando
exigível, no órgão de vigilância sanitária competente.
Com pena prevista de reclusão,
de 10 a 15 anos, e multa.
*C.news
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